Casamento-Separação de bens, herança e propriedade do imóvel

Há 13 anos ·
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Olá. Meu irmão está desejando entrar em processo matrimonial. Entretanto, ela é menor de idade. Alem disso, ele não tem residência fixa, portanto, terá que residir na casa que pertence a nossa avó. Essa casa está sob os cuidados da minha mãe.

Minha pergunta é: Eles podem simplesmente se casar e tomar posse do imóvel? (Parece que é isso que farão). Não é necessário nenhum tipo de autorização por parte da minha avó? até porquê ela tem idade bastante avançada, e se o pior vier a acontecer, existe o problema da herança, já que minha avó tem 4 filhas...

Em relação ao regime de bens, é possível haver algum tipo de reclamação por parte da esposa dele em relação ao imóvel? Obrigado pela atenção, pessoal.

3 Respostas
Clayton Santos
Advertido
Há 13 anos ·
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fe1985,

Seu irmão só poderá morar no imóvel com a futura esposa dele se sua avó deixar, caso isso aconteça o nome desse empréstimo é comodato que pode ser verbal ou por escrito. Em relação a eles tomarem posse do imóvel, se sua avó emprestar, eles não poderão entrar com ação de usucapião, mas se ele se casar e for morar lá sem o consentimento da avó, ou seja, a força, a partir dai começa a contar o prazo para ele para aquisição da usucapião.

Espero ter ajudado.

Att, Clayton Santos http://www.claytonsantos.jur.adv.br/

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Entendi, o problema é q eles querem fazer isso ou construir uma nova casa no lote, sem autorização da minha avó. Naquela empolgação, creio que haverá futuros problemas, estão ignorando , por exemplo, padrão de agua e luz, pois puxar esses ítens da casa original configuraria furto, ou "gato". Estou correto? Quer dizer, uma novo prédio geraria um novo endereço, com novas despesas mensais, enfim, uma nova casa, literalmente. Isso tudo fora a autorização necessária, certo?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Fe, sendo a namorada dele menor de 18 precisa da autorização dos responsáveis para casar no civil. E mesmo para construir no terreno dos outros, mesmo de parentes, de familiares ascendentes, tmb precisa de autorização. A avó pode mandar derrubar o barraco dele sem precisar indenizar um tijolo. Se ela morrer os filhos dela tmb o colocam para fora.

Se ele tem a pretensão de legalizar a construção da casa vai precisar de autorização da prefeitura antes de começar a construir, vai precisar de uma planta assinada por engenheiro,vai ter de recoler diversas taxas e etc, depois pedir a ligação da água e de luz, e para tudo terá de pagar. Isso tudo na suposição que a dona do terreno autorize a construção,claro pois como o terreno é da avó, a casa será dela.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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