O QUE É AÇÃO INCIDENTAL ?
Cara Daniela,
A professora Maria Helena Diniz define ação incidental como: " a) Ação que se propõe no curso de um processo, por estar com ele relacionada; b) referente a um incidente, no decurso de um processo". No dizer de Humberto Piragibe Magalhães, é a ação que surge no curso de uma demanda e de tal forma vinculada a esta que é processada conjuntamente, via de regra dentro dos mesmos autos. O melhor exemplo é a reconvenção, que é indiscutivelmente uma ação dentro de outra ação; outros exemplos: o atentado, a habilitação de herdeiros (habilitação incidente), etc.
Espero ter ajudado. José Geraldo.
Ação incidental nada mais é do que aquela demanda que é instaurada no curso de um processo já em tramitação. Podemos citar como exemplo uma Impugnação ao Valor da Causa, uma Exceção de Imcompetência, a Reconvenção. Em geral o recurso apropriado contra uma decisão (sentença) proferida nestas ações incidentais é o Agravo de Instrumento, pois a decisão não põe termo ao processo principal, tratano-se desse modo de uma decisão interlocutória. Alguns entendem que o recurso cabível é a apelação, entretanto se a lei não define o recurso cabível e a doutrina e a jurisprudência encontrarem-se vacilante a respeito, pode ser arguido o Princípio da Fungibilidade do Recurso, que prestigia um recurso como sendo o outro (meu tema de monografia). Atenciosamente, e aberto para discussões quaiquer, Rodrigo Baldocchi Pizzo. A respeito, Niterói é uma cidade muito bonita!!!
Por favor, gostaria de informação sobre um incidente novo ou um fato novo.
Ex: Ação Civil em andamento, já na fase de acordo. Certas empresas levou o nome do Autor ao SCPC. Porém, provou-se que o Autor da Ação foi vítima de furto e terceiros usou seus documentos para comprar coisas. Só que agora apareceu mais uma empresa que levou o nome do Autor no Scpc com um título da mesma época das outras fraudes. Pode então o Autor desta Ação dar continuidade na ação e adicionar mas esta empresa, já que e ainda o processo esta em tramite, sendo que a fraude se relaciona aos mesmos fatos. E a procuração que esta nos Autos também poderá ser a mesma. Atenciosamente
Carmem Vital
sou inventariante de minha mãe,mas meu irmão,que era administrador dela em vida,não aceita a minha nomeação feita pelo juízo;e deu entrada em uma ação incidente,alegando ser o filho mais velho portanto ser seu o direito de ser inventariante.Ocorre que durante o período de sua administração,deixou os imóveis destruídos.