Direito de ''namorado'' sobre imóvel
Colegas, bom dia. Exponho a dúvida de uma colega que atualmente namora, tem planos de casar com um NAMORADO de 06 anos. Residem em casas separadas. Eles financiaram uma casa (Projeto minha casa minha vida). Embora o imóvel esteja em nome dela, ambos participam financeiramente das etapas de construção. POR PRECAUÇÃO, ela quer saber como ficam os ''direitos'' caso aconteça algo radical como traição e haja necessidade de separação não amigavel? Eles estão bem, e pretendem se casar. Ela só quer se precaver, pois aconteceu algo similar envolvendo traição com uma amiga. Obrigado
Vem o famoso artigo 35-A da lei 11977 dizer que: Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012)
Pessoalmente considero este artigo plenamente inconstitucional e por isso concordo com wilson.
Transportador
Se é apenas namoro, não é união estável. acontece porém, que a união para ser reconhecida não depende de morarem juntos. Basta que o relacionamento seja duradouro, público (dizer que são marido e mulher, dizer que são companheiros, serem apresentados como tal, serem reconhecidos como tal entre familia, amigos, conhecidos, etc) e com intenção de constituir família. Se compraram um imóvel e estão pagando juntos, existe a intenção de constituir família, viverem juntos, debaixo do mesmo teto. O direito a meação do bem vem do fato de estarem pagando meio a meio. Não por serem namorados.
Não. Não importa o motivo do rompimento do relacionamento. Os direitos permanecem inalterados. Não se justifica mais rompimento de relacionamento, nem pedido de divórcio, nem nada disso, basta que uma das partes não queira mais manter a relação. Em caso de rompimento, devem repartir o bem na proporção legal.
e no caso de comunhão parcial de bens. Não há de se considerar que o bem estava em nome dela antes do casamento? sei que ele contribuiu e tem direito sim, a dividir. Mas, se ele não puder comprovar que contribuiu, ainda assim, terá direito? Apesar, que sinceramente, não concordo em caso de traição houvesse uma punição para ele perder o direito dele, sentimentos não tem nada ver com bens materiais. Mas só foi uma exposição de minha opinião, para deixar claro, que já que o casal está querendo casar, sua amiga, Transportador deveria pensar em viver felizes, e não numa tragédia dessas. Quem muito pensa, acaba atraindo, lembra da lei do universo, chamado a lei da atração? Mas, ainda achava que se ele não tiver como provar que contribuiu, ele corre o risco de perder, porque o imóvel foi adquirido em nome dela antes do casamento, confirmem pra mim, senhores advogados.
Sr. Advogado novato, se não puder contribuir, por favor não se estabeleça. Pois a Dúvida não foi direcionada ao senhor, logo, se não tiver resposta, não necessito de seu comentário.
Anna, exatamente, minha duvida é quanto a colocação de ''proporção legal'' citada pela colega JULLIANA, pois como leigo não sei se existe percentual definido, pois ha contribuição sem ser financeira ou comprovada. (Ex. Dispor de tempo para ir junto, gastos com deslocamento de automovel etc...) por isso me referi se a proporção somente será pelo valor investido e COMPROVADO ou também do valor atualizado do imovel.
Transportador
Proporção legal do valor investido no bem. Devidamente comprovado por quem quiser receber a parte de volta em caso de dissolução. A casa estando em nome de uma das partes antes de se casarem, a outra deverá comprovar que tbm investiu no pagamento do bem. Após o casamento, as parcelas pagas serão divididas meio a meio em caso de dissolução independente de provas, mas antes do casamento é necessário que se prove que contribuiu para pagar o bem, entendeu?
ok, transportador, eu tinha compreendido. Desculpe, se achei graça, é porque realmente alguns advogados neste fórum, acham que estudamos que nem eles direito e não deixam de ser irônicos. Mas deixa pra lá. Dra. Julianna esclareceu muito bem a dúvida, inclusive o que estava questionando, quanto à situação antes do casamento. Já tava achando injusto dividir por igual, o que está em nome de apenas uma das partes, antes do casamento. Apesar dele ter contribuído,é como se tivesse dado um presente a noiva, deixando só em nome dela. Mas também não sabia como funcionava este plano do Minha Csa Minha Vda, então, foi ótimo o esclarecimento do Sven e da Dra. Julianna.
Transportador RH
No "Minha Casa, Minha Vida", em caso de separação, a casa fica com a mulher. E no seu caso, pelo que entendi, a aquisição foi durante o namoro.
Portanto, em caso de separação, independente do motivo, você não terá direito a meação do imóvel, apenas, poderá processar sua ex, pleiteando indenização pela sua colaboração nas melhorias, e tal.
Pelo seu relato, a casa é dela.