Venda de imóvel por casal separado de fato

Há 12 anos ·
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Boa tarde

Meus pais estam separados de fato já a alguns meses, como filhos tem somente eu e mais um irmão. Os dois são possuidores de um único imóvel. Meu pai quer vender o imóvel e fazer a divisão do valor do já referido imóvel entre os dois, porém a minha mãe se recusa a dar a outorga na venda do bem. Tenho duvida quando ao provimento jurisdicional adequado para o presente caso. Se alguém souber qual o provimento eu fico agradecida pela resposta. obg

4 Respostas
Thiago Rios - Teresina-PI
Há 12 anos ·
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O artigo 1648 do Código Civil diz que o juiz pode suprir a outorga quando esta é negada sem justo motivo. Assim, deve ser ajuizada uma ação de suprimento judicial de outorga uxória. Suprindo o juiz, a casa pode ser vendida só por ele. Mas se ela demonstrar justo motivo, o juiz não suprirá.

[email protected]
Há 12 anos ·
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Ele precisa fazer separação legal ou separação de direito, sendo assim ele pode pleitear que o imóvel seja vendido após a separação.

Me coloco a dispos~ição para qualquer duvida.

Dr. Wilson Vieira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Caro Wilson, meu pai devido a avançada idade não deseja separar-se de minha mãe judicialmente, ele acha que não devem fazer isso na idade em que ambos se encontram. Se os dois aceitassem seria muito bom e fácil de se resolver. Por esse motivo fiquei na dúvida quanto ao procedimento judicial a ser tomado. obg

[email protected]
Há 12 anos ·
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Ele não precisa querer faça a sua mãe entrar com o divorcio litigioso pois ficará decidido o que pertence a quem.

Pois em caso de óbito dele vai virar uma confusão, pois a atual esposa vai pedir reconhecimento e outra coisas.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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