Cota parte de pensão militar filha maior e capaz

Há 13 anos ·
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Sou filha de militar, meu pai faleceu em Dez/2003, o mesmo fez opção em desc. 1,5 % de acordo com a MP 2215/01 para que eu receba a pensão, atualmente minha mãe recebe a pensão, como faço para receber minha parte antes da morte de minha mãe, fiquei sabendo que muitas filhas de militares na situação idêntica a minha ja recebem, inclusive verifiquei tambem algumas decisões dos TRFs favoraveis as filhas nestas condições, alguem pode me ajudar?

48 Respostas
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Preocupada
Há 11 anos ·
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Dr. Gilson, Gratíssima por sua resposta!

Andreina Moreira
Advertido
Há 10 anos ·
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http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2013/informativo-de-jurisprudencia-no-265/pensao-vitalicia-a-filha-de-militar-2013-regra-de-transicao "os Julgadores filiaram-se ao entendimento do STJ exarado no RMS 33.588/DF no sentido de que a filha solteira, maior ou menor, permanece na primeira ordem de prioridade, considerando que a lei vigente assegurou os benefícios da legislação anterior mediante contribuição específica de 1,5%."

cleide
Há 10 anos ·
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Vc já está recebendo a pensão? Se sim. Como fez pra receber?

Fred F Reis
Há 10 anos ·
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tenho um remedio para isso.....TRAABALLHOOO. essas filhas que ficam doido pro pai morrer pra receber a mamata.....VAI TRABALHAR

Anna
Há 9 anos ·
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Prezado Dr. Gilson, Sou filha solteira de viúva de militar, que tinha ex-esposa e mais três filhas solteiras com esta. Com o falecimento da ex-esposa, minha mãe recebia o percentual de 62,5% (50% dela e 12,5% meu). Com o falecimento de minha mãe, o valor foi redistribuído entre as 4 filhas, 25% para cada. Considerando o texto abaixo, está correta essa divisão? O percentual de minha mãe não reverte para mim? Agradeço antecipadamente a atenção.

3.8.2 O falecimento do Beneficiário que estiver no gozo da pensão, bem como a cessação do direito da mesma em quaisquer dos casos do item acima, importará na transferência, no sentido horizontal do direito, aos demais Beneficiários da mesma ordem (Ex: de ex-cônjuge para companheira, ou vice-versa; ou entre irmãos). Não havendo Beneficiários da mesma ordem, a pensão reverterá, no sentido vertical do direito, para os Beneficiários da ordem seguinte (Ex.: de pensionista para filho).

debora cristiane
Há 9 anos ·
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É de pensionista para filho,mas para filho do instituidor da pensão.

Luuh Manuh Batista
Há 9 anos ·
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Dr. Gilson meu pai ex combatente faleceu em out 2003, gostaria de saber se tenho direito a cota parte da pensão. Nao temos mais os contracheque pra saber se ele optou pelo desconto ... Minha mae recebe e moro com ela. Quem puder me ajudar. Meu email e Luciane.mensagem e hotmail.com

LUCIANE
Há 9 anos ·
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Dr. GIlson ou Alguem pode me ajudar, meu pai era ex-combatente do exercito, faleceu em 2003 e eu não sei se ele contribuiu com 1,5% como faço para saber, pois não temos mais os contra cheque, minha mae ainda viva recebe a pensão. fico muito agradecida a quem puder me ajudar

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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