Cota parte de pensão militar filha maior e capaz
Sou filha de militar, meu pai faleceu em Dez/2003, o mesmo fez opção em desc. 1,5 % de acordo com a MP 2215/01 para que eu receba a pensão, atualmente minha mãe recebe a pensão, como faço para receber minha parte antes da morte de minha mãe, fiquei sabendo que muitas filhas de militares na situação idêntica a minha ja recebem, inclusive verifiquei tambem algumas decisões dos TRFs favoraveis as filhas nestas condições, alguem pode me ajudar?
http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2013/informativo-de-jurisprudencia-no-265/pensao-vitalicia-a-filha-de-militar-2013-regra-de-transicao "os Julgadores filiaram-se ao entendimento do STJ exarado no RMS 33.588/DF no sentido de que a filha solteira, maior ou menor, permanece na primeira ordem de prioridade, considerando que a lei vigente assegurou os benefícios da legislação anterior mediante contribuição específica de 1,5%."
Prezado Dr. Gilson, Sou filha solteira de viúva de militar, que tinha ex-esposa e mais três filhas solteiras com esta. Com o falecimento da ex-esposa, minha mãe recebia o percentual de 62,5% (50% dela e 12,5% meu). Com o falecimento de minha mãe, o valor foi redistribuído entre as 4 filhas, 25% para cada. Considerando o texto abaixo, está correta essa divisão? O percentual de minha mãe não reverte para mim? Agradeço antecipadamente a atenção.
3.8.2 O falecimento do Beneficiário que estiver no gozo da pensão, bem como a cessação do direito da mesma em quaisquer dos casos do item acima, importará na transferência, no sentido horizontal do direito, aos demais Beneficiários da mesma ordem (Ex: de ex-cônjuge para companheira, ou vice-versa; ou entre irmãos). Não havendo Beneficiários da mesma ordem, a pensão reverterá, no sentido vertical do direito, para os Beneficiários da ordem seguinte (Ex.: de pensionista para filho).