Pensionista pode se aposentar sem perder a pensão
Boa tarde
por favor me esclareça uma dúvida minha mãe é pensionista do meu pai falecido ela ja contribuiu 12 anos de inss e agora faz 65 anos ela tem direito a aposentar sem perder o beneficio?
e a outra situação é da minha sogra nunca contribuiu e faz 65 anos ela tem direito a aposentar pelo inss?
Aguardo,
Para sogra: se nunca contribuiu, não poderá se Aposentar por Idade, pois, exige-se - além da idade mínima - o tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos. Por outro lado, precisa ver se é possível o LOAS (amparo social ao idoso).
Para sua mãe: não perderá a pensão por morte em razão da Aposentadoria por Idade (aqui não estamos falando de amparo social ao idoso, ok?).
Sua mãe não perderá a pensão por morte. Se tiver os requisitos para aposentadoria poderá faze-la sem me algum. Quanto a sua tia, tente um benefício assistencial. Invariavelmente o INSS negará. Com essa negativa procure um advogado para ingressar com ação judicial. Se ele entender que é caso de recebimento, o INSS será condenado a pagar o benefício desde a data do requerimento. [...]
Sou pensionista de governo Estadual. Tenho tempo trabalhado que me permite Aposentadoria por idade mas, é pelo INSS. São duas instituições governamentais diferentes. Minha dúvida é: Será que a Aposentadoria por Idade do INSS não irá interferir na minha pensão que é de governo Estadual ? Eis a questão! Aguardo uma breve resposta. Agradecido.
Aposentadoria e pensão são dois benefícios perfeitamente acumuláveis em qualquer sistema previdenciário público ou privado, visto se constituírem de situações diferentes - uma como contribuinte (aposentadoria) e outra como beneficiário (dependente) de segurado já falecido, o que gera direito a pensão.
Dr. Walter.
Sou pensionista federal contribuí a previdência por 15 anos e há tenho 60 anos, posso aposentar pelo inss e continuar com a pensaoo federsl ouu corro o risco de perder,??? Resp: Se a pensão é por morte de esposo ou companheiro pode se aposentar. E acumular os dois benefícios. Sem risco nenhum de perder a pensão. Por falta de previsão legal proibindo a acumulação. Na PEC 287/16 enviada ao Congresso Nacional o governo quer proibir a a acumulação de aposentadoria com pensão por morte. Ainda que os benefícios sejam distintos. Isto é uma prova de que não existe legislação proibindo acumulação de aposentadoria com pensão. Não deverá afetar quem já ganhou direito a pensão e a aposentadoria. A pensão teve como marco o óbito do instituidor (esposo, por exemplo). E a aposentadoria por idade você adquiriu o direito no momento em que como mulher completou 15 anoa de contribuição e 60 de idade.