Pensionista pode se aposentar sem perder a pensão

Há 12 anos ·
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Boa tarde

por favor me esclareça uma dúvida minha mãe é pensionista do meu pai falecido ela ja contribuiu 12 anos de inss e agora faz 65 anos ela tem direito a aposentar sem perder o beneficio?

e a outra situação é da minha sogra nunca contribuiu e faz 65 anos ela tem direito a aposentar pelo inss?

Aguardo,

14 Respostas
Giuliano T
Há 12 anos ·
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Para sogra: se nunca contribuiu, não poderá se Aposentar por Idade, pois, exige-se - além da idade mínima - o tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos. Por outro lado, precisa ver se é possível o LOAS (amparo social ao idoso).

Para sua mãe: não perderá a pensão por morte em razão da Aposentadoria por Idade (aqui não estamos falando de amparo social ao idoso, ok?).

Adriano
Há 12 anos ·
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...

ADM-Assessor Previdenciário
Há 12 anos ·
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Eliene, boa tarde.

Se sua mãe começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1991, necessita para aposentar 13 anos e 6 meses de contribuição, caso contrário será de 15 anos. Felicdds

Adriano
Há 12 anos ·
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...

samyra de sá
Há 12 anos ·
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LOAS - Vale lembrar que no caso da sogra, a renda mínima per capta para concessao do beneficio nao poderá ser superior a 1/4 de salario minimo para cada membro da familia.

Leticia adv
Advertido
Há 12 anos ·
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Sua mãe não perderá a pensão por morte. Se tiver os requisitos para aposentadoria poderá faze-la sem me algum. Quanto a sua tia, tente um benefício assistencial. Invariavelmente o INSS negará. Com essa negativa procure um advogado para ingressar com ação judicial. Se ele entender que é caso de recebimento, o INSS será condenado a pagar o benefício desde a data do requerimento. [...]

Pablo Pablito
Há 12 anos ·
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Leticia adv

Como assim, só do advogado entender que é o caso de recebimento o INSS já é condenado? Nossa que simples né?

Pablo

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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[...]

Não é assim tão simples, colocar advogado para obrigar o INSS usar dinheiro publico para manter quem não cumpre as exigências mínimas para receber o LOAS.

heriklen
Há 11 anos ·
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minha sogra é pensionista,mas nunca contribui o inss ela tem direito a aposentar?ela tem 69 anos.ou tem direito a loas?

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Se já tem pensão por morte não tem direito a LOAS. O art. 20, §4º da lei 8742 de 1993 não permite. Já aposentadoria só se ela tiver contribuído pelo tempo mínimo necessário. Em tal caso pode receber aposentadoria e pensão por morte.

Oswin Gottschalk
Há 11 anos ·
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Sou pensionista de governo Estadual. Tenho tempo trabalhado que me permite Aposentadoria por idade mas, é pelo INSS. São duas instituições governamentais diferentes. Minha dúvida é: Será que a Aposentadoria por Idade do INSS não irá interferir na minha pensão que é de governo Estadual ? Eis a questão! Aguardo uma breve resposta. Agradecido.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 11 anos ·
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Aposentadoria e pensão são dois benefícios perfeitamente acumuláveis em qualquer sistema previdenciário público ou privado, visto se constituírem de situações diferentes - uma como contribuinte (aposentadoria) e outra como beneficiário (dependente) de segurado já falecido, o que gera direito a pensão.

Dr. Walter.

Eliana Belle Bruno
Há 9 anos ·
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Sou pensionista federal contribuí a previdência por 15 anos e há tenho 60 anos, posso aposentar pelo inss e continuar com a pensaoo federsl ouu corro o risco de perder,???

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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· Editado

Sou pensionista federal contribuí a previdência por 15 anos e há tenho 60 anos, posso aposentar pelo inss e continuar com a pensaoo federsl ouu corro o risco de perder,??? Resp: Se a pensão é por morte de esposo ou companheiro pode se aposentar. E acumular os dois benefícios. Sem risco nenhum de perder a pensão. Por falta de previsão legal proibindo a acumulação. Na PEC 287/16 enviada ao Congresso Nacional o governo quer proibir a a acumulação de aposentadoria com pensão por morte. Ainda que os benefícios sejam distintos. Isto é uma prova de que não existe legislação proibindo acumulação de aposentadoria com pensão. Não deverá afetar quem já ganhou direito a pensão e a aposentadoria. A pensão teve como marco o óbito do instituidor (esposo, por exemplo). E a aposentadoria por idade você adquiriu o direito no momento em que como mulher completou 15 anoa de contribuição e 60 de idade.

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Há 8 anos
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