Direito a pensao alimentícia
Uma criança em 1981 foi deixada com um casal de irmãos, onde o irmão varão era funcionario do exercito brasileiro e a irmã varoa, professora. Ocorre que em 1986 a irmã varoa rigistrou a criança apenas com o seu nome alegando que a menor precisava estudar, o irmão varão que se encontrava viajando quando chegou no ano de 1990 em cartório de outro Estado, juntamente com sua irmã que já havia registrado a criança, fizeram outro registro de nascimento da referida criançã, ambos os irmaos adotaram a menor e esta permaneceu no convívio dos dois como filha de ambos, inclusive a criança dotada ( que já havia se tornado mulher) deu a luz 05 filhos que tambem tiveram em seu registrode nascimento seus pais adotivos como avós. Ocorre que o seu pai adotivo que trabalhava no Ministério do Exercito veio a óbito este ano deixando um grande problema entre mãe e filha por ambas entederem que detêm o direito à pensão deixada pelo de cujus, nisso tudo o exercito deferiu a pensão em favor da filha e a mãe inconformada apresentou a primeira certidão de nascimento da filha onde consta apenas sua maternidade e pede que seja anulado o benefício e deferidoem seu favor e tambem que seja anulada a certidão de nascimento onde há reconhecimento da paternidade. Qual será o parecer dos senhores? o benefício continuará com a filha? Será suspenso e deferido a favor da mãe? a certidão de nascimento onde consta a paternidade poderá ser anulada? tudo ainda está em via administrativa. Aguardo resposta.
Peraí:
Vc ta dizendo que um casal de irmãos registrou a cça como sendo filha deles? Eu entendi errado? Inicialmente não existe meios de anular a paternidade reconhecida por ele. Ele reconheceu porque quis, agora é tarde, não se anula. Impossível. Mas me conte mais dessa história, eu acho que entendi errado, não é possível.........
Não entenderam errado não.
Um casal de irmãos registraram uma criança sim como filha deles. O fato é que o pai adotivo veio a óbito deixando uma pensão que de acordo com o regimento do exército a irmã terá direito se não existir viúva ou filha, por isso a irmã do de cujus está pleiteando essa pensão sob a alegação de que a filha adotiva foi registrada duplamente(uma certidão de nascimento em 1986 registrada apenas pela mãe( que é irmã do de cujus) e outra e 1990 registrada pelo casal de irmãos). A pensão já foi deferida em favor da filha "adotiva", mas a irmã do falecido está pedindo anulação do benefício. Poderá ser anulada essa segunda certidão e consequentemente a pensão? Aguardo.
Bom...não sou advogada não....mais pela ordem das coisas, o que fica anulado nesse caso é a primeira certidão, ela registrou sozinha, a criança só tinha mãe adotiva, e depois registraram juntos, ela ganhou um pai adotivo, no meu entendimento anulasse a primeira certidão, então acredito que a pensão continuará sendo da filha.
As respostas jurídicas já foram esclarecidas pela Julianna e pela estudiosa MSF. Brilhantes por sinal.
Cabe apenas reconhecer que este problema mostra a falência de alguns institutos, qual sejam a moralidade, haja vista que a tal irmã padece de falta de valores morais e, como se não bastasse, resta ainda mais transparante que a advocacia está em coma com vistas ao óbito bem próximo.
Que um advogado assine uma petição como a que pretende a irmã é prova insofismável de que há indivíduos que nos envergonham por estarem filiados à mesma entidade.