Direito a pensao alimentícia

Há 13 anos ·
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Uma criança em 1981 foi deixada com um casal de irmãos, onde o irmão varão era funcionario do exercito brasileiro e a irmã varoa, professora. Ocorre que em 1986 a irmã varoa rigistrou a criança apenas com o seu nome alegando que a menor precisava estudar, o irmão varão que se encontrava viajando quando chegou no ano de 1990 em cartório de outro Estado, juntamente com sua irmã que já havia registrado a criança, fizeram outro registro de nascimento da referida criançã, ambos os irmaos adotaram a menor e esta permaneceu no convívio dos dois como filha de ambos, inclusive a criança dotada ( que já havia se tornado mulher) deu a luz 05 filhos que tambem tiveram em seu registrode nascimento seus pais adotivos como avós. Ocorre que o seu pai adotivo que trabalhava no Ministério do Exercito veio a óbito este ano deixando um grande problema entre mãe e filha por ambas entederem que detêm o direito à pensão deixada pelo de cujus, nisso tudo o exercito deferiu a pensão em favor da filha e a mãe inconformada apresentou a primeira certidão de nascimento da filha onde consta apenas sua maternidade e pede que seja anulado o benefício e deferidoem seu favor e tambem que seja anulada a certidão de nascimento onde há reconhecimento da paternidade. Qual será o parecer dos senhores? o benefício continuará com a filha? Será suspenso e deferido a favor da mãe? a certidão de nascimento onde consta a paternidade poderá ser anulada? tudo ainda está em via administrativa. Aguardo resposta.

10 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Peraí:

Vc ta dizendo que um casal de irmãos registrou a cça como sendo filha deles? Eu entendi errado? Inicialmente não existe meios de anular a paternidade reconhecida por ele. Ele reconheceu porque quis, agora é tarde, não se anula. Impossível. Mas me conte mais dessa história, eu acho que entendi errado, não é possível.........

MSF F
Advertido
Há 13 anos ·
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Como assim?? " deixando um grande problema entre mãe e filha por ambas entederem que detêm o direito à pensão deixada pelo de cujus,"

Qual mãe??? a irmã dele?? que adotou a criança junto com ele??? Porque que a irmã quer pensão dele, se ela é irmã e não esposa????

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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MSF

Se entendi direito, a mãe da menina que registrou como filha com o irmão sendo pai, deve ter se aproveitado disso e se habilitado como companheira do irmão (?) Mas que raios, minha cabeça deu um nó. Aguardamos o consulente detalhar a história de forma que dê pra entender direito.

MSF F
Advertido
Há 13 anos ·
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E que nó hein...rsrsrs

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Não entenderam errado não.

Um casal de irmãos registraram uma criança sim como filha deles. O fato é que o pai adotivo veio a óbito deixando uma pensão que de acordo com o regimento do exército a irmã terá direito se não existir viúva ou filha, por isso a irmã do de cujus está pleiteando essa pensão sob a alegação de que a filha adotiva foi registrada duplamente(uma certidão de nascimento em 1986 registrada apenas pela mãe( que é irmã do de cujus) e outra e 1990 registrada pelo casal de irmãos). A pensão já foi deferida em favor da filha "adotiva", mas a irmã do falecido está pedindo anulação do benefício. Poderá ser anulada essa segunda certidão e consequentemente a pensão? Aguardo.

MSF F
Advertido
Há 13 anos ·
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Bom...não sou advogada não....mais pela ordem das coisas, o que fica anulado nesse caso é a primeira certidão, ela registrou sozinha, a criança só tinha mãe adotiva, e depois registraram juntos, ela ganhou um pai adotivo, no meu entendimento anulasse a primeira certidão, então acredito que a pensão continuará sendo da filha.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Sendo assim, a filha adotiva é a única beneficiária. Ele registrou, ele fez a adoção a brasileira. Caberia somente a ele pedir a anulação. A irmã não tem legitimidade para pedir anulação.

Renato
Há 13 anos ·
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As respostas jurídicas já foram esclarecidas pela Julianna e pela estudiosa MSF. Brilhantes por sinal.

Cabe apenas reconhecer que este problema mostra a falência de alguns institutos, qual sejam a moralidade, haja vista que a tal irmã padece de falta de valores morais e, como se não bastasse, resta ainda mais transparante que a advocacia está em coma com vistas ao óbito bem próximo.

Que um advogado assine uma petição como a que pretende a irmã é prova insofismável de que há indivíduos que nos envergonham por estarem filiados à mesma entidade.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Renato

Assino embaixo. Abraços**

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada pelos esclarecimentos!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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