Direitos e deveres

Há 13 anos ·
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Meu sobrinho morou com uma mulher durante 8 anos. Dessa relação nasceu um filho que agora esta com 7 anos. Ela descobriu que ele tinha outra e ela disse que ia embora pra casa da mãe dela, pra dar um tempo na relação deles. Ele pediu que ela não fosse,mas ela foi. A amante dele, que mora em Natal/RN, foi para Sorocaba/SP,onde ele mora atrás dele, e ficou num hotel por 3 dias, depois foi morar com ele na casa da mãe dele. A mulher dele descobriu e disse que não queria mais morar com ele e ia morar com a mãe dela. Ele disse para a mulher que podia levar tudo que tinha na casa, mas ela disse que não queria e foi embora levando o filho deles. Depois de 2 meses, ela (a mulher dele) voltou, está na casa de uma amiga; coloca o filho contra o pai; faz escândalo no trabalho dele; cortou o rosto dele; ameaçou a família dele; chamou a mãe dele de louca, se tivesse uma arma iria estourar a cabeça da família dele; E agora quer tudo o que tem na casa, inclusive o carro. Quais são os direitos que ela tem? Ela abandonou o lar e mesmo assim ele terá que dividir tudo com ela?

5 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Sair de casa não tira daquele que saiu o direito a partilha dos bens amealhados durante a união estável. Ela deve procurar a justiça para ter o reconhecimento e a dissoluçao da união judicialmente e assim poder cobrar a metade dos bens adquiridos durante o período em que viveram juntos. Ele ainda terá que pensionar o filho e terá direito de conviver com ele, sendo que a genitora não poderá mudar-se de cidade ou Estado sem que o pai da cça ou um juiz autorize. Diga pro seu irmão se preparar, e ainda registrar B.O contra ela pelas ameaças, pelas agressões.

Paula Gracielle
Há 13 anos ·
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Meu esposo viveu com uma mulher e dessa união nasceu uma menina. Quando a menina completou 1 ano e 2 meses eles se separaram. Ele saiu do seu estado de origem e veio trabalhar em Alagoas, onde nos conhecemos e casamos. Ele passou 18 anos sem vê os familiares, porém nesse período ele falava por telefone com a mãe da filha dele e com a filha. Porém isso não era constante, tinha mês que ele ligava 2, 3x e tinha mês que eles não se falavam. Nesse período também ele mandava uma ajuda financeira e as vezes comprava presentes pra filha e enviava por Correios. só que ele ficou um período desempregado e ocorreu de alguns meses ele não enviar nada, mas a minha sogra junto com os meus cunhados nunca deixaram faltar nada pra menina, sempre estavam mantendo-a. Quando a menina completou 14 anos ela engravidou e depois ela acabou casando no civil. Só que hoje essa filha não reconhece o meu marido como pai, ameaça ele, chama ele de tudo que não presta e quando meu esposo foi visitá-la ela(filha) não quis vê o pai influenciada pela mãe e agora esta filha está ofendendo o pai pelo facebook. Gostaria de saber quais os deveres dele como pai e também quais os direitos?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Nao ha mais deveres (financeiros), pois ela ja é casada. Direitos? tambem nao. Ja que agora ela manda em si propria e se ela nao quiser conviver com o pai, é um direito dela, nada a fazer. Em relacao as ofensas, pode pedir danos morais na justiça.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Paula

Que direitos vc acha que um pai que abandona a filha pode ter? Desculpe, mas em 14 anos nunca foi presente, nem a pensão alimentícia se prestou a pagar. Todos aqui sabem que costumo defender os pais alienados pelas mães, mas no caso do seu marido, ele mesmo SE alienou da filha. Ela está no direito dela de recusar visitas do genitor que foi embora e nunca cumpriu com seu papel. Agora, basta conformar-se com as próprias escolhas e aceitar as consequencias. Exclua e bloqueie ela no facebook, assim ele não vê mais as ofensas dela.

Boa sorte**

Paula Gracielle
Há 13 anos ·
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Valeu Maria Tereza Adv. e Julianna Caroline pelos esclarecimentos. Julianna Caroline não quero tirar as consequências das escolhas do meu marido, mas ele sempre pagou a pensão alimentícia, deixou de fazer no período que esteve desempregado, mas a família (minha sogra, cunhados e até eu) enviamos; nunca deixamos totalmente ela desamparada. Tanto é, que até hoje ele continua ajudando-a, mesmo ela estando casada, mas ele entende que deve fazê-lo, eu não me meto, porque é uma decisão dele e quando casei com ele, ela já era filha dele. E entendo que existe ex-mulher, ex-sogra, nunca ex-filho(a).... E quanto à ela não querer a visita dele é um direito que assiste a ela. É a escolha dela. O que mim chateou disso tudo, foi ela ficar ofendendo ele, porque entendo que tudo tem limites. Acredito que deve prevalecer é o respeito ao ser humano. Se ela não quer reconhecê-lo como pai, tudo bem. Mas acredito que isso não seja carta branca pra mesma simplesmente desrespeitar além do pai ausente, a avó os tios que sempre estiveram presentes. Inclusive todas as férias ela sempre passava com minha sogra. Quando ela engravidou minha cunhada fez o enxoval da criança. Não que isso, não seja obrigação de ajudá-la. Mas vejo um pouco de ingratidão da parte dela para com os avós e os tios. Também sou filha de um pai ausente que ao menos se deu o trabalho de mim conhecer, de saber se mim alimentei. Mas graças a Deus tenho uma mãe que foi um pai e uma mãe pra mim. E mim fez gente. Mas deixa isso pra lá, essa é a minha história.... São as consequências da vida. É o preço que se paga pelas escolhas que fazemos. Bjs.... Valeu turma !!!!

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Há 9 anos
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