Devo pagar indenização ???
sofri um acidente a 3 meses, nao possuo CNH, e mesmo sem saber se era necessário eu arquei com 100% das dispesas de ambos veiculos, no entanto hoje, o rapaz e seu irmão vieram ate mim,exigindo que eu dê uma ajuda financeira a ele,pois o mesmo nao pode exercer a sua atividade profissional!
Pra facilitar vou citar como foi o acidente : no triangulo da saida da quadra , parei observei as duas vias , e segui o trajeto , no entanto , no mesmo momento após observar ambos os lados , eu sai da quadra e fui atingido (antes mesmo de concluir a saida e a conversão para esquerda seguindo a via) no lado da moto , mas um pouco atraz, como nao tinha PASSAGEIRO só danificou minha moto e fui jogado pro chao causando arranhões, enquanto ele foi arrastado junto com a moto por alguns metros ( choque de moto com moto ) fraturando a cravicula e outras partes, o que impossibilitou ele de trabalhar!
ele veio cobrar , que eu dÊ dinheiro a ele , pois ele nao pode trabalhar , mas tenho muitras dividas e nao tenho condições de dar dinheiro a ele , mesmo eu estando errado por nao possuir CNH , ele estava tbm por estar em alta velocidade. O mais estranho de tudo , é que mesmo após 3 meses nao foi computada nenhuma multa no meu nome , ou na placa da moto , nao recebi nenhum documento ou papel de B.O , e nao a provas de que participei de acidente , a nao ser a moto danificada . Eu gostaria de saber se TENHO QUE PAGAR indenização a ele , e dar dinheiro a ele pois dizendo ele q nao pode trabalhar e e tenho q dar dinheiro pra ele ! Nao sei o que fazer , se puderem me auxiliar , desde ja obrigado :)
Jhonatan!
O fato de não possuir CNH não influi no contexto, mas sim a sua atitude, que numa singela análise, parece que vc cruzou uma preferêncial, ocasionando o acidente.
Nesse caso, a culpa pelo ocorrido é somente sua. Vai ser muito difícil provar a velocidade excessiva do outro veículo. Logo, problemas para o seu lado.
A fim de evitar gastar mais do que o necessário nessa demanda (em decorrência das exigências da parte contrária), sugiro que contrate um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito, para que ele analise a situação e lhe dê o devido amparo.
Atenciosamente,
Fernando
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Para efeitos indenizatorios influi, uma vez que o Codigo Civil diz que: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. E ainda quanto a nulidade: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Cássio!
Já existem muitos julgados dos nossos tribunais esclarecendo que a falta de CNH não é causa notória de culpa em acidentes de trânsito, desde que não tenha dado causa à ele. Observe:
Processo: 71003175593 RS Relator(a): Adriana da Silva Ribeiro Julgamento: 25/10/2012 Órgão Julgador: Terceira Turma Recursal Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 29/10/2012 Ação de indenização. Acidente de trânsito. Invasão de via preferencial, desrespeitando a sinalização de pare. Prova colacionada nos autos que demonstra a culpa do réu. Ausência de prova hábil a desfazer tal presunção. Dever de reparar os prejuízos suportados pela parte autora. Caso em que a falta de habilitação não é suficiente para evidenciar a culpa. Valoração do princípio da imediatidade. Quantum indenizatório mantido. Recursos desprovidos. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
Processo: AC 45060005563 ES 45060005563 Relator(a): ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Julgamento: 20/03/2012 Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Publicação: 09/04/2012 Parte(s): APELANTE:LUIZ ROBERTO MATIELLO E OUTROS APELADA:N P (menor impúbere) representada por sua genitora LAURA MEIRELLES PEREIRA ...) Conforme jurisprudência do STJ, o simples fato de o condutor de veículo não possuir habilitação válida não tem o condão de formar a presunção de que este participou de forma culposa em acidente de trânsito....
Processo: AC 7675834 PR 0767583-4 Relator(a): Salvatore Antonio Astuti Julgamento: 21/06/2011 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Publicação: DJ: 667 Processual civil. Indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. Ausência de habilitação. Irregularidade administrativa que não contribuiu para a ocorrência do acidente. Falta de sinalização. Responsabilidade do Município não configurada. Condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Beneficiário da justiça gratuita. Isenção. Impossibilidade. O deferimento do benefício não afasta a condenação. Entretanto, a cobrança somente ocorrerá se houver mudança patrimonial que permita o pagamento, sem prejuízo do sustento próprio ou da família e no prazo declinado no artigo 12 da Lei 1.060/1950. Recurso não provido.
Processo: HC 125584 AC 2009/0000222-7 Relator(a): Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Julgamento: 13/10/2009 Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA Publicação: DJe 07/12/2009 1. O fato de o paciente não possuir carteira de habilitação em nada contribuiu para a ocorrência do acidente, tanto que o laudo pericial concluiu ser exclusiva da vítima a culpa pelo evento.
Atenciosamente,
Fernando
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