processo criminal impede em concurso?

Há 13 anos ·
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olá, no concurso da Petrobras, em que o Edital previa etapa de QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSOCIAL,e ainda dizia assim :"...11.2 - A qualificação biopsicosocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos; avaliação psicológica e levantamento sociofuncional....11.7 - A CONTRA-INDICAÇÃO do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicosocial acarretará sua automática eliminação do processo seletivo público.". A minha dúvida é quanto ao levantamento sociofuncional: tenho um processo criminal por ter dirigido sob influência de álcool, isso me prejudicara neste concurso ou em algum outro?, alguém pode me ajudar, obrigado.

8 Respostas
ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA
Há 13 anos ·
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Bom dia Luis Peter,

Embora todos os editais constem em algum item que, não poderá participar do certame quem respode a processo criminal, esse entendimento não me parece o mais correto, visto que, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o seu direito deve ser preservado, e, caso a banca examinadora venha a lhe elimar, contrate um advogado para impetrar um Mandado de Segurança, que com certeza o seu direito é líquido e certo.

Rosimario Carvalho Advogado

Imagem de perfil de Cassio Montenegro
Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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Não impede sua nomeação nem o concurso, mas certamente pela pesquisa da vida pregressa havera sindicancia podendo haver coatores que entendam pelo contrário...

Peter Gouveia
Há 13 anos ·
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Obrigado pela resposta

Peter Gouveia
Há 13 anos ·
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obrigado

Peter Gouveia
Há 13 anos ·
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Rosimario Carvalho, pelo que entendi até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória o meu direito deve ser preservado, líquido e certo, mas e depois da sentença cumprida eu não posso mais participar do concurso??? obrigado

Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 13 anos ·
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Via de regra as empresas públicas fazem constar do edital o prazo de até os cinco anos que antecedem o certame como período no qual vc não poderia ter respondido a processo ou inquérito criminal. A ilegalidade dessa regra está no fato de que o candidato somente poderia ser impedido na hipótese de CONDENAÇÃO CRIMINAL. Como vc mesmo disse, enquanto não transitar em julgado, não há condenação; não havendo condenação, não há impeditivo. E inquérito é procedimento administrativo que não pode jamais ser equiparado a condenação criminal. Assim, se houver condenação vc deverá aguardar o prazo de cinco anos, após o que terá legalmente reabilitada a sua admissibilidade em empresas públicas.

Peter Gouveia
Há 13 anos ·
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ALGO+, Obrigado

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Romeo
Há 13 anos ·
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Há 11 anos
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