processo criminal impede em concurso?
olá, no concurso da Petrobras, em que o Edital previa etapa de QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSOCIAL,e ainda dizia assim :"...11.2 - A qualificação biopsicosocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos; avaliação psicológica e levantamento sociofuncional....11.7 - A CONTRA-INDICAÇÃO do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicosocial acarretará sua automática eliminação do processo seletivo público.". A minha dúvida é quanto ao levantamento sociofuncional: tenho um processo criminal por ter dirigido sob influência de álcool, isso me prejudicara neste concurso ou em algum outro?, alguém pode me ajudar, obrigado.
Bom dia Luis Peter,
Embora todos os editais constem em algum item que, não poderá participar do certame quem respode a processo criminal, esse entendimento não me parece o mais correto, visto que, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o seu direito deve ser preservado, e, caso a banca examinadora venha a lhe elimar, contrate um advogado para impetrar um Mandado de Segurança, que com certeza o seu direito é líquido e certo.
Rosimario Carvalho Advogado
Via de regra as empresas públicas fazem constar do edital o prazo de até os cinco anos que antecedem o certame como período no qual vc não poderia ter respondido a processo ou inquérito criminal. A ilegalidade dessa regra está no fato de que o candidato somente poderia ser impedido na hipótese de CONDENAÇÃO CRIMINAL. Como vc mesmo disse, enquanto não transitar em julgado, não há condenação; não havendo condenação, não há impeditivo. E inquérito é procedimento administrativo que não pode jamais ser equiparado a condenação criminal. Assim, se houver condenação vc deverá aguardar o prazo de cinco anos, após o que terá legalmente reabilitada a sua admissibilidade em empresas públicas.
jus.com.br/forum/315345/atencao-candidatos-a-cargo-publico-com-condenacao-criminal/
Da uma olhada nesse link