falecimento,quem recebe a rescisão do marido?
Faleceu um funcionário de minha empresa que vivia com sua segunda esposa(amazia) á 09 anos e não tem filhos com ela.Já a sua esposa do primeiro casamento e que tem filhos com ele,(não foi feito o divorcio)está requerendo seus direitos.Qual das duas tem direito sobre sua rescisão?
Adriano diante das suas resposta, restou claro uma coisa, se vc atua no direito previdenciário, em órgão de governo.
As pessoas que entram aqui, necessitam e precisam de instruções quanto ao seu direito visto pelo judiciário, tendo em vista o INSS não ser o único e ultimo para conceder ou indeferir o bebefício.
Portanto, NR 15, Instrução Normativa do INSS, decreto, NUNCA ESTARÁ acima da lei, jurisprudencia, sendo assim, quando respondo as perguntas respondo na prática jurídica, não governamental, pois, uma companheira que pede benefício ao INSS, sem comprovações de mesma residencia é negado, todavia judicialmente com testemunhas é concedido.
Quanto ao fato do HIV, não ví a decisão na integra, pode ter sido objeto de incapacidade social, tendo em vista a atividade que exerce ou exercia este portador, neste sentido ACHO MUITO JUSTO, agora caso não ocorro nada, sem sintomas TB ACHO INJUSTO, concordo com vc ABSURDO onera indevidamente o sistema.
Confesso que me preocupo pouco com o entendimento do INSS, procuro o entendimento da justiça, COMO VC bem sabe a justiça só te concede o que é seu
Agora, vamos trocar e-mail, pois, vi q vc saca bem de instrução e NR, na minha atividade isso é muito proveitoso em caso de aposentadoria especial, ASSIM, gostaria do seu e-mail para tirar dúvidas.
jÁ QT as perguntas;
A ausencia é do segurado, segurado ausente sem decretação judicial, como faz os dependentes ingressam com pedido de declaraçãod e ausensia na estadual?
Quanto ao vinculo, certo o INSS negar, todavia, neste caso os dependentes em caso de pensão e os segurados para requerer benefício não precisa entrar na trabalhista, pode entrar direito na justiça federal e requerer o reconhecimento do labor sem carteira assinada, provando com outros documentos e testemunha, (obs: não vai pedir reconhecimento de vinculo, vai pedir reconhecimento de tempo de contribuição) art. 34 da lei. 8.213/91, a contribuição dos empregados é presumida.
manda e-mail ai, [email protected], sobre a decisão do HIV, tenho clientes nessa cituação.
att.