Convocado mas nao nomeado
Olá,
Fui classificado em um concurso de uma Universidade Federal. No final de março (28/03) recebi um email de convocação para realização da perícia admissional. Quatro dias depois (01/04), solicitaram que aguardassemos publicação do MEC para dar continuidade aos tramites. No dia 22/04 sairam as nomeações. Nao fui nomeado e nem entraram em contaro comigo para dar alguma informação. Eu ja tinha realizado os exames laboratoriais e oftalmologicos. Quando liguei para o setor de RH desta universidade, a pessoa que atendeu me disse que a informação que tinham recebido do MEC é que eles autorizariam 11 nomeaçãoes, mas quando da publicação da portaria, foram autorizadas 10. Posso processar esta universidades por danos morais? Pois, com avisei a pessoas itimas que eu fui convocado, perdi uma bolsa de pós-graduação pq eu perderia o vinculo com a empresa que trabalho atualmente e gastei 300,00 com exames!
Dr. Tenho o email de convocação e os exames. Apenas isso. No email de convocação tem 02 anexos. 1 coma relação dos exames e outro com uma carta de convocação. E eu tinha ganho uma bolsa de pós-graduação pela instituição que trabalho, mas eu tive que desistir da bolsa, pois com minha "exoneração" eu nao faria mais parte do quadro!
Passo por uma situação bem semelhante a sua. Também fui convocado para assumir um cargo de professor em uma instituição federal, mas no primeiro contato a candidata à minha frente ainda não havia oficializado sua desistência. O pior é que estão me pressionando para assumir sem haver nomeação, pois eles tem pressa. Já avisei que sou professor em uma instituição particular e que terei que cumprir o aviso prévio. O negócio é não tomar atitude nenhuma sem ter saído nomeação. Se tivemos que cumprir todas as etapas e prazos estabelecidos no edital do concurso, porque eles não podem fazer tudo dentro dos conformes da lei 8.112?? Processe eles!!
Compartilho da opinião acima, no sentido de que vc pode ingressar em juízo. Eu, todavia, prepararia (com fiz no meu caso pessoal) a medida fazendo, antes, a cobrança de esclarecimentos pela via administrativa. Com ou sem resposta (que vc pode condicionar a que seja formal -escrita- e num prazo de 72h), vc entrará com o mandado de segurança, tendo cumprido essa etapa. Respondendo ou não, a instituição lhe fornecerá argumentos. Procure um advogado especialista na matéria.
Kassio, eu não tive como arcar com os honorários pedidos pelos especialistas que consultei. Porisso recorri à assistência da Defensoria Pública da União no meu estado. Sinceramente, estou bastante decepcionado com o mau desempenho dos meus patronos. Este foi o motivo de sugerir que busque advogado experiente em concursos públicos.
Olá
Passei em um concurso público estadual no ano de 2005 (1ª colocada para a cidade onde me inscrevi), mas somente em fevereiro de 2013 fui convocada, mediante uma ação judicial coletiva, isto porque muitos de nós não fomos convocados. Entretanto, até o presente momento não fomos nomeados.
Uma amiga me falou que o fato de convocar não implica a obrigação de nomear e que isso é assegurado ao Estado (legalmente). Isso é verdade? Embora eu tenha sido convocada posso não ser nomeada e ficará por isso mesmo? Ou posso entrar com uma nova ação contra o Estado?
Agradeço se puderem responder!