Convocado mas nao nomeado

Há 12 anos ·
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Olá,

Fui classificado em um concurso de uma Universidade Federal. No final de março (28/03) recebi um email de convocação para realização da perícia admissional. Quatro dias depois (01/04), solicitaram que aguardassemos publicação do MEC para dar continuidade aos tramites. No dia 22/04 sairam as nomeações. Nao fui nomeado e nem entraram em contaro comigo para dar alguma informação. Eu ja tinha realizado os exames laboratoriais e oftalmologicos. Quando liguei para o setor de RH desta universidade, a pessoa que atendeu me disse que a informação que tinham recebido do MEC é que eles autorizariam 11 nomeaçãoes, mas quando da publicação da portaria, foram autorizadas 10. Posso processar esta universidades por danos morais? Pois, com avisei a pessoas itimas que eu fui convocado, perdi uma bolsa de pós-graduação pq eu perderia o vinculo com a empresa que trabalho atualmente e gastei 300,00 com exames!

13 Respostas
[email protected]
Há 12 anos ·
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Entendo ser possivel a propositura de uma ação mas para melhor analise precisaria analisar a documentação que você possui.

Atenciosamenet Dr. Wilson Vieira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Tenho o email de convocação e os exames. Apenas isso. No email de convocação tem 02 anexos. 1 coma relação dos exames e outro com uma carta de convocação. E eu tinha ganho uma bolsa de pós-graduação pela instituição que trabalho, mas eu tive que desistir da bolsa, pois com minha "exoneração" eu nao faria mais parte do quadro!

[email protected]
Há 12 anos ·
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Entendo ser possível a impetração de um mandado de segurança para que você possa assumir a vaga ou então pedir uma indenização or danos materiais pela perda do curso de pós graduação.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Guto1979
Há 12 anos ·
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Passo por uma situação bem semelhante a sua. Também fui convocado para assumir um cargo de professor em uma instituição federal, mas no primeiro contato a candidata à minha frente ainda não havia oficializado sua desistência. O pior é que estão me pressionando para assumir sem haver nomeação, pois eles tem pressa. Já avisei que sou professor em uma instituição particular e que terei que cumprir o aviso prévio. O negócio é não tomar atitude nenhuma sem ter saído nomeação. Se tivemos que cumprir todas as etapas e prazos estabelecidos no edital do concurso, porque eles não podem fazer tudo dentro dos conformes da lei 8.112?? Processe eles!!

[email protected]
Há 12 anos ·
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Estranho Guto você ter que assumir sem antes ser convocado. Nunca vi isto.

Wilson Vieira

Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 12 anos ·
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Compartilho da opinião acima, no sentido de que vc pode ingressar em juízo. Eu, todavia, prepararia (com fiz no meu caso pessoal) a medida fazendo, antes, a cobrança de esclarecimentos pela via administrativa. Com ou sem resposta (que vc pode condicionar a que seja formal -escrita- e num prazo de 72h), vc entrará com o mandado de segurança, tendo cumprido essa etapa. Respondendo ou não, a instituição lhe fornecerá argumentos. Procure um advogado especialista na matéria.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado pelos esclarecimentos!

[email protected]
Há 12 anos ·
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Prezado Kassio não bobeia não pois existe prazo.

Me coloco a disposição

Wilson Vieira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Oi wilson, de onde vc é? Eu sou da Bahia. Como devo proceder?

[email protected]
Há 12 anos ·
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Sou de São Paulo.

Procure um advogado da sua cidade.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 12 anos ·
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Kassio, eu não tive como arcar com os honorários pedidos pelos especialistas que consultei. Porisso recorri à assistência da Defensoria Pública da União no meu estado. Sinceramente, estou bastante decepcionado com o mau desempenho dos meus patronos. Este foi o motivo de sugerir que busque advogado experiente em concursos públicos.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado! Tenho um amigo advogado, ele me orientará... Grato a todos!

Milla 02
Há 12 anos ·
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Olá

Passei em um concurso público estadual no ano de 2005 (1ª colocada para a cidade onde me inscrevi), mas somente em fevereiro de 2013 fui convocada, mediante uma ação judicial coletiva, isto porque muitos de nós não fomos convocados. Entretanto, até o presente momento não fomos nomeados.

Uma amiga me falou que o fato de convocar não implica a obrigação de nomear e que isso é assegurado ao Estado (legalmente). Isso é verdade? Embora eu tenha sido convocada posso não ser nomeada e ficará por isso mesmo? Ou posso entrar com uma nova ação contra o Estado?

Agradeço se puderem responder!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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