Arbitragem e o direito de recorrer ao judiciário

Há 25 anos ·
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Quando ocorre a arbitragem a pessoa nao poderá recorrer ao judiciário. Entretanto isto não seria inconstitucional? O artigo 5º paragrafo XXXV da constituição diz "a lei não excluirá de apreciação do poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito". Entretanto, a arbitragem, é um contrato perfeito. Como ficaria esta questão?

2 Respostas
Felipe Barros
Advertido
Há 25 anos ·
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Salvo engano, os laudos arbitrais (não são sentenças, no termo técnico) têm que ser homologados pelo Judiciário. Não estaria aí a solução para o seu impasse?

Roberto Dala Barba
Advertido
Há 25 anos ·
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Sempre sobreviveria o direito de recorrer ao Judiciário desde que calcada a insurgência em qualquer dos tipos de vícios que pudessem contaminar o ato jurídico. Abraços, Roberto Dala Barba, JT da 9ª Vara de Curitiba

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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