Obrigatoriedade de Uniformes
Olá,
Sei que este assunto é bem popular mas preciso me resguardar.
Onde trabalho, o RH decidiu que usaremos uniformes, até aí tudo bem. O problema é que a empresa irá nos fornecer somente 2 camisas. Com isso, o RH quer exigir que todos usem estas camisas com calça jeans e não irá aceitar que as mulheres usem sandálias rasteiras. Sei que por lei, a empresa só pode exigir determinado padrão de vestimenta se a mesma for dada ao funcionário gratuitamente. Em breve teremos uma reunião para oficializar o uso do uniforme e as "exigências" do setor de RH e quero estar segura dos meus direitos como funcionária ao questionar este absurdo. Segundo o artigo 458 da CLT, o uniforme tem que ser gratuito e não gerar custo algum ao funcionário. No meu caso, a camisa é gratuita mas terei que gastar do meu salário para comprar as calças, pois não tem como usar apenas 1 durante toda a semana, e que todos sabemos que calça jeans não é barata e comprar também o calçado que eles determinarem adequado. Alem deste artigo da CLT tem alguma outra lei que prove que a atitude do RH é errada? Até onde eles podem exigir, ou seja, onde termina os direitos deles e começam os meus? Obrigada.
Seus direitos são apresentar-se convenientemente trajado no emprego.
O fato de a empresa querer que todos usem calças jeans não tem nenhum despropósito, o anormal seria que os empregados apresentarem-se no trabalho com calças de puro linho perfeitamente engomadas.
O mesmo diga-se a respeito de sandálias rasteiras.
Acho melhor você procurar outro emprego. Que tal: fiscal de praia?
Você poderá trabalhar somente de shorts sem camisa e sem sapato.
Olá Sula, em que você se baseia para afirmar que o RH está correto? É que preciso saber leis, artigos, sei lá, algo que comprove legalmente o direito deles em agir desta forma. A minha duvida surgiu quando fiz uma pesquisa sobre o assunto e encontrei algumas causas trabalhistas ganhas contra o "abuso" de seus setores administrativos. Em uma delas inclusive, o funcionário ganhou o direito de ressarcimento de tudo que gastou com calças jeans e sapatos pois empresa fez o mesmo que estão querendo fazer aqui, só deram as camisas e fizeram exigências. Muito obrigada pela atenção em ajudar mas se puder ser um pouco mais específica, eu agradeço. Obrigada.
A calça jeans é item comum, nada raro de se encontrar, e há diversos níveis de preços, principalmente se seu empregador não exige que vc adquira de marcas caras.
Se vc acha que vale a pena mover ação para que eles lhe restituam o valor de 2 calça jeans (cerca de 100 reais), faço votos que consiga encontrar um advogado que se diponha a pegar sua causa para ele ganhar míseros 30 reais de honorários. Sem falar nas despesas comuns ao se ingressar com uma ação. Vc iria ganhar menos do que teria gasto só para entrar na justiça!
Boa sorte!
Obrigada Sula. Na verdade esta duvida não é para mim. Trabalho em uma fabrica onde há pessoas que tem acesso a informação e um salario melhor como eu e pessoas mais humildes sem escolaridade que ganham R$ 600,00 e que 100,00 faz muita diferença. Não é minha intenção mover alguma ação e sim ter argumentos que possam sensibilizar o setor a não fazer muitas exigências que eu sei que são desnecessárias. Estas pessoas ganham pouco, não tem instrução nem quem as ajude e pra manter o emprego, aceitam tudo e acham ser normal. Mesmo assim, muito obrigada por esclarecer sobre a calça. Vou esperar para ver se exigem algum modelo ou marca. Mais uma vez, obrigada por me ajudar a ajudar outras pessoas.
Bom Dia!
Sula, O RH, não está correto qualquer exigência de uniforme ou material a ser utilizado pelo colaborador dentro do horário de serviço, é de obrigatoriedade da empresa fornecer, e ainda digo mais hoje em dia muitas empresas criam grupos em comunicadores instantâneos como WhatsApp, utilizando o numero pessoal do colaborador para definir tarefas passar informações dentro e fora do expediente do mesmo, sendo que tanto a linha como o celular e de uso pessoal do colaborador isto em um processo pode acarretar como hora extra e também como obrigação do colaborador em possuir um telefone móvel de alta tecnologia e dispor de créditos ou planos de dados para comunicar com a empresa uma vez que a mesma não paga pelo mesmo, aconselho que antes de critica uma duvida de um trabalhador ou até mesmo ironiza ló você se informar um pouco mais pois um dia você pode passar por isso e se arrepender de não ter conhecimento do mesmo!!
No caso da função a ser desempenhada pelo empregado exigir o uso de uniforme para a prestação do serviço, este deve ser fornecido de forma gratuita pela própria empresa de acordo com o § 2º do artigo 458 da CLT e o precedente normativo TST nº 115.
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. §1º. – (…)
§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
(…)”
No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesa da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115. “Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.” Sendo assim, fica claro que, somente poderá ser cobrado o uniforme do funcionário se este for opcional ou, sendo obrigatório este for extraviado ou danificado pelo funcionário. Porem pode a empresa especificar o tipo de vestimenta a ser utilizado pelo funcionário desde que não haja a indicação de qualquer marca específica.
A empresa onde minha irma trabalha e pública e ela nunca gostou de usar calça por ser evangélica e ela pode ser obrigada a usar calça ela trabalha numa cozinha de creche. qual a lei que força ela a usar calça. E isso e preconceito com religião dela por saberem q ela é evangélica. E ela não se sente confortável p trabalha se estiver de calça. qual número da lei. que poderá ajuda la. Obrigado quem puder nos ajudar.
Eliezer, o uso de calça numa cozinha não é uma questão de moda ou de imagem, ou simples capricho do patrão. É uma questão de segurança e higiene. Se ela não quer fazer o que lhe é exigido por questões religiosas, lamento, mas o direito dela tem limite, se ela não se adequa ela será ou demitida por justa causa ou terá de se demitir (saida honrada).
Dentre todas as respostas aqui encontradas pode-se notar um certo tom de agressividade a nossa colega colaboradora, o que me leva a acreditar que a maioria que respondeu é dono de alguma empresa ou funcionário que trabalha e mau conhece de leis, pode sim ser distribuído somente dois pares de uniformes, porém se o trabalho executado exige uma limpeza periódica é bom lembrar dos fatores circunstanciais quais podem impedir a secagem do mesmo para o uso diário(nem todos os trabalhadores possuem secadoras em sua residência), portanto é correto afirmar também que nem todos os funcionários podem ser obrigados a utilizar um certo modelo de uniforme se a empresa não fornecer, seja norma interna ou não essa situação deve ser informada antes de efetuar a contratação e não após assinar a carteira do indivíduo e fantasiar em sua mente que ele é sua propriedade e fará o que quiser e como quiser. Existem leis que defendem este tipo de atitude incorreta do empregador e uma delas se chama "Danos Morais", porque a partir do momento que houve a contratação e o empregador quer impor regras quais venham atingir o intimo do colaborador, ou seja, o status pessoal dela, isso é o mesmo que coagir, alias e não precisa ir muito longe com gravações e filmagens, o "Principio da Primazia da Realidade" já basta como prova de acusação. Muito cuidado ao fantasiar regras em sua empresa ou deixar que pessoas desprovidas de conhecimento venham a administra-las.