Hora extra de encarregado de setor e subgerente de Atacado Varejista
Boa noite, laborei em uma empresa de 01/2006 a 04/2013 sendo que nestes anos todos o meu horário era das 07:00h as 18:00h de segunda a sexta feira e aos sábados das 07:00 as 20:30h, com uma hora de intervalo, folgando apenas aos domingos, com exceção de 3 domingos por ano em que a empresa faz balanço geral e precisávamos comparecer na loja das 07:00h as 16:30h sem nenhum intervalo para refeições. Iniciei meu labor nesta empresa como Encarregado de setor e em Março de 2009 fui promovido ao cargo de subgerente de loja e nunca recebi nenhuma gratificação, horas extras ou folga por estas horas e dias trabalhados, também nunca marquei nenhum controle de ponto, sendo sempre subordinado diretamente ao gerente da loja. Minha pergunta é a seguinte: Eu tenho direito de receber algum reflexo ou horas extras por estes trabalhos conforme o relatado. Obrigado.