abidicar da estabilidade

Há 13 anos ·
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Estou na estabilidade devido a um acidente de trabalho , abrindo mão da minha estabilidade perco o direito a indenização e danos morais e algo mais?

9 Respostas
JQuestion
Há 13 anos ·
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Danos morais? Por que você teria direito a "Danos Morais"?

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não pode abrir mão da estabilidade.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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pensei que teria devido algumas coisas que me falaram

JQuestion
Há 13 anos ·
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Quanto a estabilidade Sr. (a) Sven, ele pode sim abdicar desta estabilidade, uma vez que o mesmo não é obrigado a trabalhar na empresa se não quiser, basta que peça demissão.

Quanto aos danos morais, no direto do trabalho é chamado de "Assédio Moral", e para entra com uma ação terá que: juntar provas (documentos, gravações...) que provem uma possível agressão ou perseguição, além de ter testemunhas disto.

Mena - Vitória/ES
Há 13 anos ·
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A abdicação a estabilidade, embora temerária por parte da empresa em aceitar tal situação, é plenamente possível, pois o trabalhador tem a plena possibilidade de continuar ou não com seu contrato de trabalho, e seria ilógico ser obrigado a trabalhar numa empresa por estar em período de estabilidade provisória, como o caso.

Se o trabalhador abrir mão da estabilidade e for demitido, ele não perderá nenhum de seus direitos trabalhistas previstos em lei, nem tampouco a possibilidade de discussão na justiça de outras situações (assédio moral/dano moral).

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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O conceito de estabilidade é "o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador"

Pedir demissão não é a mesma coisa que abdicar estabilidade. Estabilidade quer dizer que não pode ser demitido, não quer dizer que não pode pedir demissão.

Não há como abdicar da estabilidade. É direito indisponível.

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Estabilidade ou garantia provisória de emprego só garante que determinadas pessoas não sejam demitidas sem justa causa. Com justa causa qualquer um pode ser demitido.

No caso há uma garantia provisória de que não será demitida, sem justa causa, após 12 meses do seu retorno as suas atividades na empresa.

Essa moça pode pedir demissão simplesmente. Ou pode ajuizar ação postulando rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando e provando que quer rescindir o contrato de trabalho porque é vítima de assédio moral. E aí faz os pedidos correspodentes das verbas indenizatórias e rescisórios. Um advogado trabalhista saberá o que fazer. Procure um.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Dano moral por assédio moral, até vai, mas dano moral pelo acidente de trabalho vai depender dos fatos reais, não basta o acidente em si, e tem de ficar provado que o empregador teve culpa.

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Perfeito.

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Há 11 anos
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