Ação sem base legal , o que fazer?
Bom dia a todos ,estou com uma duvida quanto ao seguinte caso, minha namorada trabalha como revendedora da Yakult ,e autonoma , no ano passado devido a uma cirurgia de visicula ela ficou impossibilitada de sair com seu carrinho o que transporta seus produtos , e arrumou um menor , ate por insistencia da avó , pois ela pediu que permitisse que a ajudasse a empurrar o seu carrinho pelas ruas que trabalha , pois temia que o garoto estava com más companias, ela aceitou , o garoto com 15 anos ficou a ajudante eventualmente a ajudando mas não diariamente so nos dias que ela precisou , depois de sua recuperação ela o dispensou , isso se passou 1 ano mas quando ia trabalhar ficava 2 ou 3 horas no maximo (dava uma quantia a ele pela ajuda mas nunca deu recibo algum e nunca assinou nada de contrato firmado) isso quando ia, pois isso acontecia esporadicamente , agora ela recebeu uma intimação em seu nome , mas sem seus dados cpf , etc , cobrando direitos como se ela tivesse uma empresa , exigindo um total de R$21.000,00 de causa , ( ela no caso tem uma poupança de R$2.000,00 ,e separada recebe pensão alimenticia e tem 2 filhos menores , não possui bens em seu nome ) , A grande pergunta pode uma pessoa exigir tudo isso de uma pessoa que trabalha apenas pra sustentar sua vida e de seus filhos , achei um absurdo pois o processo a tratava como se fosse uma empresa e apenas e uma mulher trabalhadora que na inocencia se propos a judar , o que fazer neste caso . Obrigado a todos peço a orientação pois a pessoa fica assustada com isso pois se trata de uma pessoa idonea ,e que o vi no caso dela foi pura maldade em tentativa de estorquir dinheiro de uma trabalhadora honesta.
A primeira resposta é: você pode pedir o que quiser em juízo. Não quer dizer que você vai ganhar. Como ela não tem bens, basta tirar o dinheiro da poupança que, mesmo perdendo a ação (não estou dizendo que vai) ela não perde o dinheiro dela. Com relação a penão, a mesma é dos filhos dela e não dela, então não pode ser penhorada para pagar dívida de sua namorada.
Obrigado, Erik fiquei ate sem saber onde postar a duvida , pois fiquei sem saber como proceder nesta situação , veja bem ela fica ate sem dormir direito diante de uma noticia destas , observei que o processo se baseava em muitos artificios, e sem consistencia pra se manter de pé diante da verdade , em determinada parte ela diz que o garoto passou a trabalhar a partir das 10:00 , o que seria impossivel ja que o mesmo estudava pela manha, que não tinha direito a horario de almoço, e descanso , e que não tinha ninguem como substitui-lo , e era obrigado a repor as mercadorias , se fosse uma loja ou uma empresa , tudo bem . Agora uma vendedora ambulante dos produtos da Yakult, que empurra um carrinho pelas ruas que e designada para tirar seu sustento e demais.Mais uma vez agradeço a orientação . Que Deus o abençõe grandemente , forte abraço. Antonio Ricardo.
Ela deve reunir provas, testemunhas, ir à audiência e tentar um acordo.
Observe que a idade mínima para trabalhar no Brasil é 16 anos ! (Um absurdo, mas é a lei).
Neste caso, já há o pecado da "exploração infantil" (para a lei).
Assim, o ideal seria gastar uma graninha num acordo. Se nao conseguir, terá de contratar advogado ou procurar a Defensoria para defesa !!!
Sorte.
Fátima,
Na justiça trabalhista não importa se é Reclamante ou Reclamada. Não é obrigatória a presença de advogado. Não estou dizendo pra ele não procurar advogado, pois acho sempre a melhor opção. Estou dizendo que não é obrigatório, o que não é.
Veja o que diz o art. 843 da CLT:
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, INDEPENDENTE DO COMPARECIMENTO DE SEUS REPRESENTANTES salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (destaquei)
Concordo com Erik, não há obrigação da reclamada ser representado por advogado na 1a instancia da justiça de trabalho, mas como qualquer causa para a reclamada na justiça de trabalho é "causa perdida", é importante que ela tem um advogado trabalhista ao seu lado.
Concordo com o Consultor também que provavelmente é bom fazer um acordo.
Obrigado a todos , pela orientação , estou em contato com um advogado para que seja feita a devida defesa, ja que pelo que notei a outra parte não tem provas para caracterização do vínculo de emprego, que são necessários alguns requisitos: habitualidade (prestação de serviços habitual), onerosidade (mediante pagamento de contraprestação), subordinação (do empregador para com o empregado), pessoalidade (impossibilidade de substituição pelo prestador). Fora alguns erros grosseiros como se trabalhasse pelo período da manhã , sendo que o mesmo estudava no mesmo horario, assim que tiver os resultados publicarei para apreciação de todos, que Deus continue iluminando e abençoando a todos , muito obrigado.