Ação sem base legal , o que fazer?

Há 12 anos ·
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Bom dia a todos ,estou com uma duvida quanto ao seguinte caso, minha namorada trabalha como revendedora da Yakult ,e autonoma , no ano passado devido a uma cirurgia de visicula ela ficou impossibilitada de sair com seu carrinho o que transporta seus produtos , e arrumou um menor , ate por insistencia da avó , pois ela pediu que permitisse que a ajudasse a empurrar o seu carrinho pelas ruas que trabalha , pois temia que o garoto estava com más companias, ela aceitou , o garoto com 15 anos ficou a ajudante eventualmente a ajudando mas não diariamente so nos dias que ela precisou , depois de sua recuperação ela o dispensou , isso se passou 1 ano mas quando ia trabalhar ficava 2 ou 3 horas no maximo (dava uma quantia a ele pela ajuda mas nunca deu recibo algum e nunca assinou nada de contrato firmado) isso quando ia, pois isso acontecia esporadicamente , agora ela recebeu uma intimação em seu nome , mas sem seus dados cpf , etc , cobrando direitos como se ela tivesse uma empresa , exigindo um total de R$21.000,00 de causa , ( ela no caso tem uma poupança de R$2.000,00 ,e separada recebe pensão alimenticia e tem 2 filhos menores , não possui bens em seu nome ) , A grande pergunta pode uma pessoa exigir tudo isso de uma pessoa que trabalha apenas pra sustentar sua vida e de seus filhos , achei um absurdo pois o processo a tratava como se fosse uma empresa e apenas e uma mulher trabalhadora que na inocencia se propos a judar , o que fazer neste caso . Obrigado a todos peço a orientação pois a pessoa fica assustada com isso pois se trata de uma pessoa idonea ,e que o vi no caso dela foi pura maldade em tentativa de estorquir dinheiro de uma trabalhadora honesta.

10 Respostas
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Erik Janson Vieira Coelho
Suspenso
Há 12 anos ·
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A primeira resposta é: você pode pedir o que quiser em juízo. Não quer dizer que você vai ganhar. Como ela não tem bens, basta tirar o dinheiro da poupança que, mesmo perdendo a ação (não estou dizendo que vai) ela não perde o dinheiro dela. Com relação a penão, a mesma é dos filhos dela e não dela, então não pode ser penhorada para pagar dívida de sua namorada.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Ela precisará contratar um advogado para defendê-la.

Imagem de perfil de Erik Janson Vieira Coelho
Erik Janson Vieira Coelho
Suspenso
Há 12 anos ·
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Fátima, ela não precisará, obrigatoriamente, de advogado, pois se trata de justiça trabalhista.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado, Erik fiquei ate sem saber onde postar a duvida , pois fiquei sem saber como proceder nesta situação , veja bem ela fica ate sem dormir direito diante de uma noticia destas , observei que o processo se baseava em muitos artificios, e sem consistencia pra se manter de pé diante da verdade , em determinada parte ela diz que o garoto passou a trabalhar a partir das 10:00 , o que seria impossivel ja que o mesmo estudava pela manha, que não tinha direito a horario de almoço, e descanso , e que não tinha ninguem como substitui-lo , e era obrigado a repor as mercadorias , se fosse uma loja ou uma empresa , tudo bem . Agora uma vendedora ambulante dos produtos da Yakult, que empurra um carrinho pelas ruas que e designada para tirar seu sustento e demais.Mais uma vez agradeço a orientação . Que Deus o abençõe grandemente , forte abraço. Antonio Ricardo.

Consultor !
Há 12 anos ·
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Ela deve reunir provas, testemunhas, ir à audiência e tentar um acordo.

Observe que a idade mínima para trabalhar no Brasil é 16 anos ! (Um absurdo, mas é a lei).

Neste caso, já há o pecado da "exploração infantil" (para a lei).

Assim, o ideal seria gastar uma graninha num acordo. Se nao conseguir, terá de contratar advogado ou procurar a Defensoria para defesa !!!

Sorte.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Caro colega Erick

Ela não precisaria se no caso em tela, estivesse sendo discutido o SEU contrato de trabalho. Mas, não é esse o caso. Ela está figurando no caso em tela como RECLAMADA. O que por si só muda toda a visão. E mister se faz que busque ajuda junto a um advogado para defendê-la.

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Erik Janson Vieira Coelho
Suspenso
Há 12 anos ·
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Fátima,

Na justiça trabalhista não importa se é Reclamante ou Reclamada. Não é obrigatória a presença de advogado. Não estou dizendo pra ele não procurar advogado, pois acho sempre a melhor opção. Estou dizendo que não é obrigatório, o que não é.

Veja o que diz o art. 843 da CLT:

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, INDEPENDENTE DO COMPARECIMENTO DE SEUS REPRESENTANTES salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (destaquei)

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Concordo com Erik, não há obrigação da reclamada ser representado por advogado na 1a instancia da justiça de trabalho, mas como qualquer causa para a reclamada na justiça de trabalho é "causa perdida", é importante que ela tem um advogado trabalhista ao seu lado.

Concordo com o Consultor também que provavelmente é bom fazer um acordo.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Ainda mais sendo totalmente leiga, é INDISPENSÁVEL que procure um advogado para defendê-la.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado a todos , pela orientação , estou em contato com um advogado para que seja feita a devida defesa, ja que pelo que notei a outra parte não tem provas para caracterização do vínculo de emprego, que são necessários alguns requisitos: habitualidade (prestação de serviços habitual), onerosidade (mediante pagamento de contraprestação), subordinação (do empregador para com o empregado), pessoalidade (impossibilidade de substituição pelo prestador). Fora alguns erros grosseiros como se trabalhasse pelo período da manhã , sendo que o mesmo estudava no mesmo horario, assim que tiver os resultados publicarei para apreciação de todos, que Deus continue iluminando e abençoando a todos , muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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