Como fica o inquilino depois de vencido o contrato de locação?
Aluguei um imóvel residencial por um prazo de 1 ano....Em setembro do ano passado este contrato venceu e o proprietário ficou de fazer um novo, mas o fez....fiquei então pagando o aluguel, de lá pra cá, sem saber se ele renovaria ou não...acontece que agora, 7 meses depois do término do contrato, ele me avisou que teria que vender o apartamento por problemas financeiros na família dele... As dúvidas que eu tenho são as seguintes: Quando não se faz um novo contrato, o antigo fica valendo pra efeito de renovação automática? Como fica a situação desse imóvel ou esse contrato daqui pra frente? Qual prazo eu terei pra poder desocupar o imóvel a apartir de agora? Eu ou ele temos alguma obrigação de ressarcir um ao outro?
Ocorreu a renovação automática por prazo indeterminado. Você pode permanecer no imóvel até que ele o peça de volta, mas isto só poderá ocorrer nos seguintes casos:
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
O imóvel pertence na verdade a irmã do homem que me alugou...ele mora junto com a mãe, que é herdeira da proprietária....A irmã dele, que é a verdadeira proprietária, estava em coma à 5 anos e faleceu em Outubro do ano passado e agora ele quer vender pois estáo em dificuldades financeiras... Nessas condições eu terei um prazo pra desocupar esse imóvel? Ele terá que fazer inventário pra poder vender? Quanto tempo terei ainda pra desocupar o imóvel?
Se for de 30 ou mais meses o contrato também será automaticamente renovado por prazo indeterminado, mas o locador poderá pedi-lo de volta a qualquer tempo, no prazo de 30 dias. Se a duração for inferior a 30 meses e ocorrer a renovação automática, o locador só pode pedir o imóvel de volta nos casos listados acima.
Na verdade este contrato foi feito com prazo de 6 meses e é minha irmã que esta nesta situação. Agora em abril fechou 30 meses que ela aluga e a proprietária já deixou claro que q irá pedir o imóvel. Minha irmã perguntou qual a razão e ela disse que já não estava satisfeita. Qual seria o prazo que minha irmã teria para deixar o imóvel? Obrigado novamente.
Se o prazo inicial era inferior a 30 meses ela só pode pedir o imóvel nos seguintes casos:
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
Sua irmã poderia ter negociado o tempo antes de assinar, depois de assinado vale o que está escrito. Nos contratos predomina a liberdade individual - ninguém é obrigado a contratar, mas depois de fazê-lo deve em regra cumprir o estabelecido. Ela deveria sair sim ao final dos seis meses.
Na prática o que ocorre muito são pedidos falsos com base no número III acima. O proprietário diz que precisa para uso próprio e na verdade só quer rescindir o contrato. Se isto ocorrer diga para sua irmã não desocupar e deixe que o proprietário busque o Judiciário.
Por favor Dr Vanderlei Sasso, preciso saber, pois como fica a situação se eu pedir o imóvel para um casal que mora no mesmo quintal que eu, porém eles são muito barulhentos, a mulher fala muito alto, lavam roupas tarde da noite de modo a incomodar o outro inquilino, passam falando alto, na janela de minha mãe que é diabética, batem o portão que é automático, sendo que tudo foi conversado antes de entrarem. O contrato é de 1 ano, com depósito de 1 mês e aluguel adiantado, tenho o contrato em mãos minha e deles (duas vias de igual teor assinados por locador e locatário), mas não registrei e, só tem três meses que estão morando e nos aborrecendo muito. O que fazer me indique por favor, pois estou estudando Direito também e trabalho, eu preciso de tranquilidade e saber que minha mãe está em casa tranquila também.Obrigada desde já
"Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado..."
E nesse prazo a imobiliária pode querer cobrar novo valor de aluguel e novo seguro fiança? Sendo que houve reajuste e renovação do seguro fiança 6 meses antes?
Boa tarde! Gostaria de saber qual é o prazo que tenho para sair do imóvel que moro,pois foi feito um contrato de 18 meses,vencido dia 02 de julho de 2013,mas não foi renovado o contrato e no dia 20 de setembro a proprietária me pediu o mesmo porque segundo ela mesma vai morar no imóvel,e eu a pedi até o final do ano para não atrapalhar a escola da criança e esperar até a minha filha terminar o ano letivo.foram apenas três meses,mas está literalmente difícil conseguir um imóvel para locação uma vez que as imobiliárias hoje em dia trabalham mais com compra e venda,até aí tudo bem! só que ela agora me liga quase todos os dias me ameaçando que o advogado dela falou que o meu prazo para permanecer no imóvel é até dia 28 de dezembro de 2013,nem mais um dia,pque se eu não cumprir ela vai entrar com uma ordem de despejo.Estou desesperada! pque não encontrei nada até agora que fosse compatível as minhas condições financeiras.Ela tem o direito de me despejar e eu sair com a data que ela me determinou? por favor me ajudem e me orientem! meu contrato com ela foi esse tipo de contrato feito na internet,que chamam contrato de gaveta sem nenhuma formalidade,ela não me pediu nem fiador e nem depósito.aguardo respostas por favor! obrigado