Como fica o inquilino depois de vencido o contrato de locação?
Aluguei um imóvel residencial por um prazo de 1 ano....Em setembro do ano passado este contrato venceu e o proprietário ficou de fazer um novo, mas o fez....fiquei então pagando o aluguel, de lá pra cá, sem saber se ele renovaria ou não...acontece que agora, 7 meses depois do término do contrato, ele me avisou que teria que vender o apartamento por problemas financeiros na família dele... As dúvidas que eu tenho são as seguintes: Quando não se faz um novo contrato, o antigo fica valendo pra efeito de renovação automática? Como fica a situação desse imóvel ou esse contrato daqui pra frente? Qual prazo eu terei pra poder desocupar o imóvel a apartir de agora? Eu ou ele temos alguma obrigação de ressarcir um ao outro?
Por favor, gostaria de um esclarecimento sobre a minha situação. O imóvel que resido está alugado no nome do meu esposo e o contrato vence agora em junho porém,ele se acidentou a dois meses e está hospitalizado por conta disso tivemos que atrasar algumas contas o que fez com que seu nome fosse parar no spc e serasa. Mas nunca atrasamos nenhum aluguel nesses 3 anos ( o aluguel está em dia)que residimos no imóvel.A minha aflição é:como iremos renovar o contrato se o seu nome está sujo,é feita a pesquisa tudo de novo na renovação do contrato?Caso ñ seja possível a renovação no nome dele,poderia ser no meu?Por favor me ajudem,tenho dois filhos pequenos e meu marido internado.Estou com muito medo de ter que sair do imóvel!
OLINDA SANTIAGO,
O proprietário não é obrigado a renovar o contrato. Se ele não quiser renovar, não há nada que você possa fazer para forçá-lo.
O que você pode tentar é amigavelmente sugerir a renovação e, se encontrar problemas, explicar direitinho a situação. Se estiver negociando com imobiliária, tente contatar o proprietário diretamente e explique o caso.
Mudar o contrato para o seu nome não iludirá quem tem experiência na área. O contrato tem fiador? Se sim, isto deve facilitar a renovação, desde que o fiador concorde, é claro.
Isto resolve sua dúvida:
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Boa Tarde!!! Gostaria de uma ajuda, eu aluguei uma Kitnet por prazo de 1 ano, quando o contrato venceu pedi pra ficar mais dois mêses sem renovar contrato, o que foi aceito pela imobiliária. Só que após isso houve uma a troca de imobiliária pelo proprietário do imóvel.
No contrato que eu tinha com a imobiliária anterior, na hora da entrega do imóvel eu deveria depositar uma quantia para os custos de manutenção da Kitnet, que eles mesmo fariam a reforma. Quando fui entregar o imovel a nova imobiliária disse que eu deveria entregar o imovel todo reformado. Gastaria de saber se vale o contrato da antiga imobiliária que eu assinei ou se a nova imobiliária pode exigir que entregue com as reformas mesmo eu nao tendo assinado contrato com ela???
Boa Tarde,me encontro com algumas dúvidas sobre contrato de locação. moro uma casa alugada a 24 meses e agora quero sai mais o proprietário está alegando que estou quebrando contrato, mais lendo o contrato com calma descobri que o contrato venceu 10 de janeiro 2014. e ele não renovou pois no contrato diz que o termino 10 janeiro 2014.Eu tenho que fazer o que?
Bom dia, aluguel um imóvel há mais de 7 anos, e estou nele morando este tempo todo. Tenho realizado os ajustes na época correta, anualmente, pagando acima do que a Lei estabelece. O contrato foi assinado por mim e pelo proprietário, e devidamente com as firmas reconhecidas. O contrato venceu, e o proprietário não denunciou o mesmo, e desde então venho pagando mensalmente, já com os valores ajustados para o ano de 2015. Recebi um telefonema de uma das irmãs do proprietário, dizendo que queria colocar a casa a venda. E mais nada, não me enviou a devida proposta de compra como estabelece a Lei, a seguir colocou uma placa de vende-se na porta da minha casa, que o vento levou embora, não ficou nisso, colocou anúncio no jornal da cidade anunciando a venda, sem no entanto dar o endereço da propriedade. Fui no Cartório de Registros Imobiliários da cidade, e não consta neste endereço e nos nomes, que aparecem no carne do IPTU, nenhum registro de propriedade, vim a saber que não existe escritura, nem inventário. Informação dada pelo Cartório de Registros de Imóveis, que pode passar uma certidão negativa de propriedade. Que na época da compra, foi passado apenas um recibo de compra e venda, em nome de dois proprietários já que o terreno não poderia pelo seu tamanho ser vendido em separado. Conversado fiquei sabendo que como o contrato não foi denunciado ele passa a ter valor de contrato renovado. Não sei se o que me alugou teria procuração dos pretensos herdeiros. A propriedade tem uma função social, eles podem vender? Eles podem pedir judicialmente a minha saída do imóvel? Teriam que fazer prova de propriedade. O que devo fazer, ficar quieto esperando uma ordem judicial, me precaver com os atestados negativos de propriedade? A boca pequena circulou que uma das moradoras deste mesmo bairro teria comprado a casa, fazendo o que a maioria faz, contrato de gaveta. Os contratos de gaveta, tem valor legal? Qual seria a minha situação legal neste imóvel? Teria a posse, e eles mesmo sem a necessária documentação a propriedade. Qual é o conflito que fica estabelecido, e como devo agir, para me defender de uma possível ação de desocupação? Os alugueis. estão em dia, a correção praticada esta acima do estabelecido pela lei, não entraram ainda com uma ação, mas me perturbam através do telefone, e como é de meu habito não atendo telefones anônimos, finalizando tenho 67 anos, completo no dia 29 de abril, sou hipertenso e tenho problemas cardíacos, tomando medicação controlada.
Fiz um contrato de locação residencial inicial de 2 anos de locação, ao fim desse contrato havia um acordo verbal com o proprietário de uma renovação por mais 1 ano, mas no momento de redigir o contrato o proprietário disse que só renovaria por mais 6 meses. Por um acordo ficou o contrato de 9 meses. Durante esse período fiz diversas propostas para continuar no imóvel. Fiz proposta de aumento de valor do aluguel, proposta de compra do imóvel. O proprietário alegou que não era essa a questão, que queria o imóvel para ele utilizar. Sempre fui pontual e nunca causei qualquer dano ao imóvel.
1 mês após eu deixar o apartamento ele foi colocado para alugar novamente em um valor similar à proposta que eu havia feito. A minha pergunta é se o proprietário pode fazer isso sendo que eu havia feito uma proposta. Posso tomar uma atitude judicial contra o proprietário?
OLá, a minha dúvida é a seguinte: Aluguel um apartamento com contrato de um ano, paguei 3 meses de caução. No contrato só diz o valor da caução, mas não entra em detalhes sobre devolução... o proprietário disse de "boca" que não me devolveria o dinheiro que quando eu quiser sair, tenho que morar 3 meses sem pagar, para que seja abatido o valor. Isso está correto? Porque ele de certa forma me obriga a ficar la... E eu tenho direito a receber meu dinheiro junto, assim como o paguei
Estou nesse apartamento há 3 anos (2 com contrato vencido), resolvi sair. Eu posso sair avisando uma semana antes ou preciso avisar com 30 dias? (no meu contrato não diz que preciso sair com 30 dias de atencedencia)
Arnaldo, boa tarde. Aluguei um imovel e o contrato venceu em fevereiro, não fui notificado de nada e continuei pagando o aluguel, inclusive com aumento (correção de acordo com o indice), até ai normal, continuo recebendo os boletos e pagando, hoje, recebi um email da imobiliaria me cobrando, pedindo que eu faça, um seguro fiança, ou ela pedira o imovel. Isso procede? o contrato após um ano não é renovado automaticamente ?
Tenho um contrato vencido de valor x, mas em acordo verbal com o proprietário entramos em acordo do valor do aluguel ser menor que o do contrato. Há 6 meses estou pagando em dia o aluguel de valor menor e recebendo os recibos constando o valor atual pago e com obs: 'referente ao mês tal'. Minha dúvida é a seguinte. Se algum dia o proprietário, querer vir a cobrar o valor total do aluguel fixado no contrato, ele tem direito, ou pelo fato de eu receber o recibo do mês de aluguel como pago em valor menor, ele não teria direito de receber a diferença?