mudança de folgas e horario sem aviso previo ou consentimento do empregado
Boa Tarde! preciso de uma com alguma urgência. Depois de 14 meses sem arranjar trab, consegui emprego numa loja chiinesa.qd fui a entrevista as condiçoes que me apresentaram foi horario das 10h as 19h, com 2 folgas semanais.disseram que não poderia folgar aos fins de semana. A verdade é que não me tem dado folgas durante a semana, e não me queriam dar folga.Agora dizem que o meu horário vai mudar, e que as folgas passam a ser dia e meio, e as horas que faltarem, saio mais cedo. a questao que coloco é: Ele spodem fazer isso? mudar as condições de trabalho e ir contra as condições que me apresentaram na entrevista sem o meu consentimento???e sem aviso??? ja passou o mês da experiência portanto o que podem eles fazer e como zelar pelos meus direitos?
Desde já agradeço a atenção dispensada
P.s_segunda feira já me vão fazer a vida negra e precisava de saber como me argumentar
obrigada
No contrato diz que deveria receber no ultimo dia util do mês e so recebi dia 3 porque tive que pedir, ficando ainda a dever a semana de março que não foi pago.quando recebi o recibo verifiquei que o valor do sub. de almoço que me havia dito na entrevista não corresponde ao valor que esta no recibo.não me está a pagar domingos nem feriados, e segundo averiguei, não me podem dar meias folgas.No recibo, também verifiquei que não tenho seguro,não vem o nome da seguradora nem o nr da apolice.o trabalho foi uma colocação do centro de emprego.e agora? existe alguma possibilidade de resolver esta situação sem perder o direito de retomar ao mesmo?obrigada
Que seguro???????? É determinação do Sindicato, por acaso?
O dia de pagamento é o fim do mês, mas a tolerância é ATÉ o quinto dia útil do mês subsequente. Portanto,eles podem pagar no dia 3, tranquilamente.
Como assim: "domingos nem feriados, e segundo averiguei, não me podem dar meias folgas". Se vc trabalha em domingos e feriados mas tem sua folga em outro dia da semana, não há ilegalidade nisso, e se o feriado recai em dia útil ou em dia em que vc tem de trabalhar eles podem compensar com outra folga na semana. Pode ser que eles trabalhem com Banco de Horas, e por isso não paga as horas-extras ao fim do mês. Vc já veirifcou isso no Sindicato?
Se eles dão valor menor que o combinado para o auxilio refeição, desde que não esteja emcontrato o tal valor combinado e que o valor concedido esteja de acordo com o mínimo previsto pelo SIndicato (se o Sindicato impõe sua concessão, claro, de outra forma não seria obrigatório), não há o que fazer pois se foi somente uma promessa verbal e vc não tem como prová-la.
Enfim, vc já verificou em sue contrato quanto a questão inicial, de ser obrigado ou não a aceitar a mudança de horário???
Boa tarde Sula, obrigada por ter respondido.
por lei, as empresas tem que ter seguro para os seus funcionários. Em caso de lesão ou acidente, estes estão assegurados pelo mesmo. no contrato fala no pagamento do ordenado no ultimo dia útil do mês, e pelo que diz o contrato as 40 horas são distribuídas pelos 5 dias da semana,. Não há ilegalidade como?não percebi. Se os domingos e feriados não são pagos, nem me dá dias de compensação, não tem banco de horas, aliás já fiz horas e ele não aS paga nem me deixa gozá-las. as condições que ele me apresentou, foi as mesmas que apresentou ao centro de emprego, na altura que foi requerer funcionários para lá. de momento fiquei só eu.
obrigada uma vez mais
Desconheço essa Lei, Ana.
A maioria das empresas que faz um seguro (que não seja imposto pela CCT) faz mais por uma questão de prevenção, para se precaverem em casos de serem condenadas a alguma indenização.
Vc não diz em quais dias da semana trabalha. Uma vez que os 5 dias sejam trabalhados deixando folga em 2 dias da semana (úteis), deve ser observada a folga dominical em 1 semana a cada 3 trabalhadas, e os dias de feriados onde se trabalha serem pagos com 100% de adicional ou compensados com a concessão de outra folga na semana.
Havendo a irregularidade de não pagarem a sobre-jornada e não oficializarem o BAnco de Horas (valido por 12 meses), vc dve buscar o juridico de seu Sindicato.
Olá sula Quero fazer uma pergunta, sobre uma troca de folga no meu emprego.. Recentemente pedi aos meus colegas de secção para fazerem uma troca comigo de um dia da semana ex. (( folgo quanta feira e pedi a um colega que trocasse comigo a quinta feira da mesma semana )). Ele aceitou sem problemas... Mas a ENTIDADE PATERNAL Não aceitou a troca.. Como preciso do dia para ir ao Medico , Eles me disseram que podia haver a troca de folga, Ficando com as minhas 2 folgas e trabalhando o resto sem faltar. Estando eu obrigado a trazer uma justificação Medica como estive no médico !!!!SENÃO IRIA TER CONSEQUÊNCIAS.... EXISTE ALGUMA LEI QUE ME OBRIGUE A TRAZER JUSTIFICAÇÃO SEM FALTAR , SENDO A MINHA FOLGA... OBRIGADO
Quem é ENTIDADE PATERNAL ??????????????????? Paternal????? É sobre o pai de alguém????
Acho que vc quis dizer a Entidade Patronal, isto é, sua chefia.
Sem dúvida que qualquer troca de escala tem de ser aprovada pelas chefias.
Entendi que eles aceitam que vc se ausente no dia de seu trabalho desde que apresente justificativa legal para sua ausência, como um atestado do médico.
ola blueskay sim eu enganei me é entidade Patronal .. escrevi e nem reparei ... a questão que aki pus não tem a ver que eu me ausente , vou trabalhar os 5 dias da semana . claro se gozasse as folgas e tirasse meio dia ou o dia completo, ai sim sei que tenho que levar a justificação legal... o dia em questão que eles me exigem o atestado é a minha folga!! se trabalho a semana toda e folgo os dois dias que tenho direito... qual a razão da exigência de uma justificativa legal ?? se não queriam deixar fazer a troca de folga com um colega .. diziam logo que não e ai eu alem das folgas tirava mais um dia e claro ai sim tinha de trazer a justificativa legal .... para justificar a falta.. Mas assim iria ter desconto no ordenado...
Bom dia! Retornei das férias e o meu encarregado me informou que havia trocado a minha escala de domingo pois segundo ele não poderia estar com dois socorristas no mesmo plantão só que eu exerço a função a mais de dois anos com o mesmo horário e dia de folga inclusive a escala de domingo onde eu programo minhas atividades fora do trabalho quero saber se há amparo legal para que eu possa contestar esta troca pois o outro socorrista iniciou a pouco na empresa
Bom dia Hellen, algumas mudanças consideradas "pequenas" a empresa pode fazer sim, sem necessariamente ter o consentimento do empregado. Então, desde que no ato da mudança seja respeitado o intervalo de 11 horas de descanso de uma jornada a outra, o ato é válido. Com relação a outra dúvida, o único benefício pelo qual a empresa é obrigada a fornecer ao funcionário é o VT (Vale Transporte), qualquer outro benefício é facultativo, porém o VR (Vale-Refeição) são geralmente exigidos por sindicatos em acordos/convenções coletivas, é valido entrar em contato com o sindicato de sua categoria para se informar quanto a redução do seu VR.
Olá, eu trabalho em uma empresa ha 1 ano e desde então folgo aos domingos, porém voltei de ferias ha 5 dias e recebi a informação de que minha folga não seria mais fixa aos domingos, ou seja, uma semana folgo domingo, outra terça e na outra segunda. Gostaria de saber se pode ser feito dessa maneira e se sou obrigada a aceitar, pois tenho dois crianças e não tenho quem fique com eles aos domingos.
Voltei de licença maternidade hj mas tive que ir no escritório de contabilidade Para saber o dia q voltaria pois meu patrão não me informou quando cheguei lá ele quis q eu cubra as férias de uma funcionária de outro setor rodando turno sendo q arrumei os horários da minha filha para os cargo e horário q eu trabalho na empresa já a 2 anos