FILHO DE FUNCIONARIO PODE FICAR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL?

Há 12 anos ·
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Tenho uma funcionaria que a filha estuda proximo ao estabelecimento comercial. A funcionaria pediu pra quando a menina sair da escola; por volta do meio dia ela traga a menina para ficar no restaurante ate o final do expediente as 17h. Terei algum problema por lei devido a presenca da crianca nos fundos do restaurante do meio dia as 17H? Grata!

7 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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alguem?

Consultor !
Há 12 anos ·
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Tem sim, especialmente se houver algum acidente/incidente.

Se a filha for criança tem de estar na escola e, depois, brincando; se for adolescente, escola e depois atividades/esportes/diversão/trabalho, etc.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Escola pela manha, no estabelecimento pela tarde. POde?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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O risco é seu Alexis, se acontecer alguma coisa,qualquer coisa, com a criança DENTRO de seu estabelecimento,a responsabilidade É SUA, de nada vai adiantar vc alegar que a mãe da criança pediu, o dono do local é vc, Vc é a empregadora, a repsonsabilidade é sua. Quem 1º tem a obrigação de conhecer e cumprir a Lei é VC, a emrpegadora, não o funcionário. Se a garota cortar o dedinho com uma faca de pão, a mãe dela (é, ela mesma) pode requerer de vc indenização e receber, e vc ainda será multada pela fiscalização do trabalho e sanitaria.

Vc é quem sabe.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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onde encontro isto na legislacao? ja procurei e nao achei...obrigada!!!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Alexis, não existe UMA lei que diga "não pode levar filho no trabalho", as coisas não são tão miudinhas assim.

MAs se vc quiser arriscar........... não vai doer no meu bolso, tenha certeza.

Consultor !
Há 12 anos ·
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... o Direito nao sao leis !

Entretanto, vc pode ler o ECA, consultar a página do Conanda, procurar pelo "princício da alteridade", ver o art. 927 do Código Civil, ...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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