SCP quebra e socio oculto perde todo ????
Boa noite
To entrando como socio oculto em uma SCP . Essa SCP administra um hotel ... Eh to comprando uma fracoes ideal do hotel e do terreno ( osseja 4 quote ) No contrato da SCP ta escrito o seguinte : Os socios concordam que a propriedade em comun sera levada a formacao do patrimonio especial de sociedade em conta de partecipacao SCP , que sera a responsavel pela administracao do emprendimento hoteleiro , figurando os coproprietarios como socios ocultos ......
Agora minha pergunta eh essa : se administratora SCP quebra ...sendo que a SCP incorporo as propriedade em comun .... Quebra com patrimonio especial da sociedade em comun .???????.. Osseja perco as minha 4 quotes de partecipacao ??????
Naum sei se por propriedade em comun significa as fracoes ideal ( quote do hotel )
Agradeco
OI, PREZADO!!
Retirei a minha postagem anterior a respeito do seu português......Como a Constituição resguarda os direitos dos estrangeiros no país, vou dar a minha opinião ao caso:
.A SCP não é sociedade jurídica, mas de fato e mesmo assim suas atividades equiparam-se às sociedades de jure porque realizam o fato gerador do IR quando obtém lucro ou presta serviços, portanto, o fisco pode muito bem fiscalizá-las...
.O hotel tem que ser uma sociedade de jure, portanto pode ser gerida pela sociedade de fato, que não deixa de ser responsável pelos atos de gerência da de jure....
.Em caso de fraude ou ingerência da sociedade de jure, responde pelos seus atos a de fato, por assim ser comprometida com a gestão da de jure, que se provado que na de fato houve ingerência ou teve desrespeitando a lei e aos estatutos de empresas desse ramo, a sociedade que a gere será responsável, inclusive a direcionando aos sócios, em caso de dívida fiscal, quando houver confusão de patrimônios de sócios e de pessoa jurídica...
.A sociedade de jure declinou, cujas cotas de capital tinha parte o sócio da de fato, claro que a ingerência ou do fracasso da de jure faz perder a parte de jure da do sócio oculto da de fato...este teve culpa, inclusive contra os outros sócios da de jure, que perderam também...Isso tudo porque o hotel não andou sozinho, por de traz estava a de fato...
.A de fato, pelo menos tem por questão de direito de seus contratados, um contrato registrado no CRTD, senão não poderia existir de fato, por questões de responsabilidade perante terceiros ou clientes da de jure, que inclusive se presta a responder na relação de consumo dos hóspedes, à vista do que, é regida pelo CDC , as normas aplicáveis a hotéis...
.Por fim, para efeitos de pagamento aos credores da de jure, executam-se os bens da sociedade (hotel), se insuficientes, passam-se aos da administradora de fato(sócios ocultos e administrativo), que tem haver com esse final aos credores(fisco, empregados, fornecedores etc.)...Tudo deve ser apurado se do declínio da de jure coube alguma culpa da de fato...
.Aqui expus as minhas opiniões que ficam sob censura dos demais forenses deste JUS NAVIGANDI.
Abraços.