Início do direito a licença-prêmio
Estou com dúvida de quando inicia meu direito a licença-prêmio (âmbito municipal), visto que a lei orgânica do munícipio (1990) já prêvia esse direito:
Art. 12 – São direitos dos servidores públicos municipais: XIII – licença prêmio por decência de serviços prestados ao município;
Ocorre que, tal direito só foi regulamentado com o advento do Estatuto do Servidor, que foi publicado no ano de 2002.
Desse modo, tenho direito a licença-prêmio desde 1990 ou somente após a publicação do Estatuto?
Se foi regulamentado em 2002 só vale a partir de 2002. Visto a previsão da lei organica não ser autoaplicável. Necessitando de lei de hierarquia inferior à lei organica para dar efetividade a esta. Apenas no caso de a lei municipal dizer que a licença-premio é contada a partir da previsão na lei organica é que será devida desde 1990. Não havendo tal dispositivo na lei entende-se que o Município ao encaminhar a lei não quis que o direito passasse a valer antes da lei. Isto não esgota o assunto. Pode ser que na Justiça se entenda que a contagem é para ser desde 1990. Mesmo não havendo menção expressa na lei. Mas o Município mesmo em tal caso creio que negará. Só restando a quem entender que é desde 1990 ir à Justiça.