Início do direito a licença-prêmio

Há 13 anos ·
Link

Estou com dúvida de quando inicia meu direito a licença-prêmio (âmbito municipal), visto que a lei orgânica do munícipio (1990) já prêvia esse direito:

Art. 12 – São direitos dos servidores públicos municipais: XIII – licença prêmio por decência de serviços prestados ao município;

Ocorre que, tal direito só foi regulamentado com o advento do Estatuto do Servidor, que foi publicado no ano de 2002.

Desse modo, tenho direito a licença-prêmio desde 1990 ou somente após a publicação do Estatuto?

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Se foi regulamentado em 2002 só vale a partir de 2002. Visto a previsão da lei organica não ser autoaplicável. Necessitando de lei de hierarquia inferior à lei organica para dar efetividade a esta. Apenas no caso de a lei municipal dizer que a licença-premio é contada a partir da previsão na lei organica é que será devida desde 1990. Não havendo tal dispositivo na lei entende-se que o Município ao encaminhar a lei não quis que o direito passasse a valer antes da lei. Isto não esgota o assunto. Pode ser que na Justiça se entenda que a contagem é para ser desde 1990. Mesmo não havendo menção expressa na lei. Mas o Município mesmo em tal caso creio que negará. Só restando a quem entender que é desde 1990 ir à Justiça.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos