Consumo de alimento restrito no interior de clube

Há 12 anos ·
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Boa tarde!

Gostaria de saber da legalidade que há na restrição quando ao consumo de alimentos oriundos de outra fonte que não seja o próprio clube no seu interior.

Sou sócio do clube Rio Water Planet e lá é proibido a entrada de qualquer produto alimentício, sujeitando o sócio até mesmo a revista. Esse procedimento procedimento não caracteriza venda casada? Segundo um e-mail que recebi deles em letras pequenas informava que a proibição se dava pela preocupação com o acondicionamento dos produtos, o que poderia levar o sócio a passar mal. Porém, nem todos os alimentos precisam de acondicionamento específico. Utilizo o exemplo da água, que também é vedada ao adentrar no clube.

Aguardo alguma orientação.

1 Resposta
André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, dentre os seus direitos básicos "a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações" (art. 6º, II, do CDC).

A denominada 'venda casada', sob esse enfoque, tem como ratio essendi da vedação a proibição imposta ao fornecedor de, utilizando de sua superioridade econômica ou técnica, opor-se à liberdade de escolha do consumidor entre os produtos e serviços de qualidade satisfatório e preços competitivos.

Ao fornecedor de produtos ou serviços, consectariamente, não é lícito, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (art. 39,I do CDC).

A prática abusiva revela-se patente se o clube Rio Water Planet permite a entrada de produtos adquiridos na suas dependências e interdita o adquirido alhures, engendrando por via oblíqua a cognominada 'venda casada', interdição inextensível ao estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios constituiu a essência da sua atividade comercial como, verbi gratia, os bares e restaurantes.

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Há 11 anos
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