Minha mãe tem direito ao auxilio doença

Há 13 anos ·
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Oi. Minha mãe tem Lupus, um reumatismo no sangue que não tem cura. Esta doença tem afetado todo seu corpo e orgãos, ocasionando consultas mensais ou semanais dependendo da atividade da doença, só eu trabalho em casa, pois meu pai trabalha por conta e tem outra familia e alem de mim e daminha mãe, tenho um irmão de 16 anos que ainda não trabalha, a situação tá complicada, pois por conta desta doença e a rotina no hospital, minha mãe fica impossibilitada de trabalhar. Há alguns meses, ela tem pago o INSS para tentar se aposentar, ou conseguir ao menos um auxilio doença, será que isto é possível? Quais direitos ela tem? E com a melhor forma dela conseguir exercer este direito rapidamente?

1 Resposta
..ISS
Suspenso
Há 13 anos ·
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existem beneficios, busque pessoalmente informação junto ao INSS, alguns pedem que que para que seja concedido o benefício o valor da renada familiar fique em um determinado patamar.

aqui vai: auxilio doença:

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

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Há 11 anos
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