direito de representação
Gostaria que ajudassem no seguinte caso: três irmãos, dois têm filhos e uma não, um dos que tem filhos falece, a que não tem filhos falece depois, fica só um, este tem filhos. A pergunta é: os filhos daquele que faleceu antes da autora da herança têm direito de representação na herança?
Meu caso é um pouco parecido, sou viúva e ainda moro na casa que morava com o meu marido o caso é o seguinte: Esta casa que moro é da minha ex sogra, inclusive ela já ameaçou eu e meu filho de despejo e tudo mais, sei que meu filho tem direito a parte que cabia ao pai, mas não sei como isso será feito pois os avós ainda são vivos. Lembrando que minha ex sogra tem 4 casas e são 4 filhos (contando com o que morreu), posso entrar com alguma ação pedindo a casa(em favor do meu filho) ou terei mesmo que esperar pela boa vontade deles resolverem ou até que um deles morra?