direito de representação

Há 13 anos ·
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Gostaria que ajudassem no seguinte caso: três irmãos, dois têm filhos e uma não, um dos que tem filhos falece, a que não tem filhos falece depois, fica só um, este tem filhos. A pergunta é: os filhos daquele que faleceu antes da autora da herança têm direito de representação na herança?

8 Respostas
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Sim.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Se a resposta for enviada por email deve ser no seguinte endereço: [email protected]

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Eliezer, isso aqui é um forum,ninguem manda nada pra email nenhum. Já responde de graça aquii, ainda quer na boca?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Desculpa se magoei al guém, "Sula Teimosa", acho que ñ precisava ser tão grossa.

marcelia
Há 13 anos ·
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Meu caso é um pouco parecido, sou viúva e ainda moro na casa que morava com o meu marido o caso é o seguinte: Esta casa que moro é da minha ex sogra, inclusive ela já ameaçou eu e meu filho de despejo e tudo mais, sei que meu filho tem direito a parte que cabia ao pai, mas não sei como isso será feito pois os avós ainda são vivos. Lembrando que minha ex sogra tem 4 casas e são 4 filhos (contando com o que morreu), posso entrar com alguma ação pedindo a casa(em favor do meu filho) ou terei mesmo que esperar pela boa vontade deles resolverem ou até que um deles morra?

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Não existe herança de pessoa viva. Sua sobra tem direito a retomar o imóvel se este estava cedido a título de comodato.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Quanto à pergunta inicial do tópico a resposta é sim.

marcelia
Há 13 anos ·
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Terei que esperar mesmo, obrigada "O pensador".

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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