Divida inventario sobre CPF
Duvida A: Olá estou em um inventario judicial de minha familia. a situação é a seguinte. meieiro 50% + 50% para 3 filhos. são áreas rurais e alguns imóveis.
O problema é que há dividas administrativas sobre o CPF do Meieiro em relação a ITR atrasados de uma área rural. No inventario com as primeiras declarações descrevemos que 50% da divida ficaria pro meieiro e 16,6% para cada filho. No caso eu ficaria com 16,6% das dividas do inventario, até ai ok.
A minha duvida é se eu ficar com 50% desta área que está com processo e quando o Governo der a ordem para pagar ele podera pegar esses mesmos 50% da área mesmo dizendo no inventario que a divida seria de 16,6% na minha parte ? ou poderei perder os 50% da área. Pois pode ocorrer de os outros herdeiros ou o meieiro nao quererem pagar a sua parte na divida quando for a hora.
Como proceder neste caso ? qual a melhor solução ?
Obrigado
Após a nomeação do inventariante pelo juiz do inventário, aquele passa a ser o principal responsável tributário pelo transcorrer do processo perante os fiscos.Ainda assim, até o final da partilha, o espólio tem capacidade processual para (pedir, declarar, comprar, vender, restituir imposto, pagar tributo, declarar IR até o final do inventário, enfim, possui o espólio os mesmos direitos/obrigações das pessoas vivas até QUANDO SE ENCERRA A MASSA PATRIMONIAL EM MOVIMENTO), com cada herdeiro e legatário recebendo seus quinhões(declarando ao IR após o formal de partilha), a partir daí as dívidas do falecido são limitadas às cotas-partes recebidas pelos sucessores do morto.As responsabilidades são apuradas se no inventário houver fraudes, dolo ou culpa que firam interesses dos sucessores, credores e fiscos.A lei tributária prescreve em 5 anos o prazo para autuar, lançar e/ou a abrir ação de execução fiscal......contra os herdeiros e/ou inventariante.
Abraços,
Obrigado orlando obrigado pela resposta, como nao expert no assunto só para entender poderia me explicar a minha duvida resumindo seria.
A grande divida do espólio é sobre uma certa área. Área Rural "A" com dívidas (ITR varios anos que estão sendo discutidos valores na justica), por isso não deverao ser pagas agora, antes de falecer a divida estava sobre o CPF do meieiro e agora estão no espolio. Na primeira apresentação da divisao para o juiz tanto os bens de valor como as dividas estão de 50% para o meieiro e 16,6% para as tres filhas.
A Área "A" que é a originária da maior parte da divida e vou ficar 50% comigo, a duvida é mas ...
Depois que acabar o inventario, caso um dos herdeiros ou meieiro nao pagarem a divida qd for execultada eu perco minha área "A" que originária da dívida?
São procedimentos independentes a execução fiscal e o processo de inventário....O segundo é obrigatório por lei quando morre o titular da herança para que se apure o patrimônio do falecido(espólio); este tem o just postulandi (legitimidade como autor e sujeito de direitos e obrigações) no processo, levado à frente pelo inventariante, até a sua total extinção pela partilha dos bens aos sucessores.Os sucessores ou legatários ou mesmo o cônjuge sobrevivo, só pagam as dívidas do morto até os seus quinhões recebidos, nada a mais e nada a menos....Isso está na lei, primeiro se apura o que tem, depois pagam-se as dívidas do morto, o que se sobrar dividem-se com os herdeiros ou cônjuge sobrevivo, se for o caso.As dívidas até aqui que correm em paralelo se limitam às cotas-partes recebidas pelos sucessores e cada credor deve se habilitar ao inventário corrente, senão, perde.....quem tem direito!!
Abraços,