Avaliação da Reparação do Dano Moral nos Crimes de Sedução
Há
24 anos
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Preciso de mais informação sobre a avaliação e a exigibilidade da reparação por dano moral nos crimes de seduçãp e corrupção de menores.
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Resposta
Tal como ocorre em todos os tipos de indenização por dano moral, a mesma é subjetiva, e levará em conta a gravidade do prejuízo, a extensão do dano, a repercussão do fato, seja internamente na vítima, ou perante a sociedade ou grupo, o estado civil e social da vítima. Vale observar os artigos 1548 e seguintes do CC.
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Há 9 anos