tenho direito a aposentadoria?
Era funcionária dos correios e ganhei direito ao auxilio doença por stress na justiça. Depois de quase dois afastada o correio me demitiu por justa causa tendo como base um processo administrativo que se arrastava por lá. Hoje estou afastada e recebendo auxilio doença a mais de cinco anos. Minha dúvida é a seguinte: 1- A demissão foi correta? 2- Tenho direito a aposentadoria por ser celetista e está a mais de cinco anos afastada? 3- Quanto tempo é necessário ficar afastada para ter direito a aposentadoria?
Desde já agradeço a atenção!!!
Xereta, como vai?
Como você expôs, o seu regime é celetista, então, se na época que você foi demitida dos Correios, estando afastada em auxilio doença, considera-se uma demissão injusta e abusiva.
Até os primeiros 15 dias, o contrato de trabalho é interrompido, após esse prazo ele é suspenso.
Caso o seu auxilio doença foi ininterrupto durante este periodo de 05 anos, você pode ainda requerer junto a Justiça do Trabalho uma Reintegração de Funcionário, sendo que somente após o retorno para o trabalho, a empresa poderá demiti-lá.
Quanto ao direito a sua aposentadoria, sendo mulher, necessita de 30 anos de tempo de contribuição ou tempo de contribuição menor de 30 anos tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, mas necessita neste caso do requisito idade, devendo ter 48 anos de idade, ok.
O periodo que você se encontra afastada sob o beneficio de auxilio doença ou venha a se aposentar por invalidez, conta como tempo de contribuição se o seu problema foi considerado acidente de trabalho, neste caso o empregador é obrigado a continuar a recolher e repassar as contribuições previdenciárias e também do FGTS, assim, caso tome alta do INSS, tendo o tempo necessario pode requerer sua aposentadoria.
Se o caso não for de auxilio doença acidentário, aconselho que após tomar alta do INSS você contribua pelo menos 12 meses como Contribuinte individual, caso não consiga retornar para empresa, ou arrume outro trabalho com registro na CTPS.
Para que esse período seja contabilizado como tempo de serviço você deve seguir estas orientações citadas acima, ok.
Caso necessite de calculo do seu tempo de contribuição GRATUITAMENTE entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected].
Att.,
Josué Sulzbach.