Bafômetro: Auto de infração ou Termo de Recolhimento ou Os dois

Há 13 anos ·
Link

Boa noite,

na noite do dia 10/05 nos pararam em uma biltz da Rodoviária Federal. Me recusei a fazer o teste do etilômetro pois havia ingerido alguma bebida ao meio dia e não estava confiante no resultado dele, mesmo estando em condições ideais de fala e andar.

Pois bem, o policial pediu para eu apresentar condutor habilitado e me entregou o Termo de Recolhimento da CNH. Não assinei nada, ele também não fez o Auto de Infração no momento, não solicitou fiança nem nada.

Hoje fui buscar a CNH no posto da polícia e só assinei a retirada da mesma, mais nada.

Minha dúvida: eu não deveria ter recebido o Auto de Infração no momento da autuação? O processo pode ser extinguido por causa disso?

Obrigado e aguardo ajuda.

18 Respostas
Imagem de perfil de Pádua Recursos
Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Inrapa,

O mais sensato era o policial rodoviário lhe entregar uma via do auto de infração.

Mas, se ele não fez isso, também não será motivo para cancelá-lo.

Aguarde o recebimento da notificação da autuação no endereço do veículo e solicite uma cópia do auto de infração.

Quando recebê-la, verifique aquele documento em busca de erros que possam invalidálo.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Pádua,

meu advogado falou que consegue "enrolar" para o não pagamento da multa em cerca de 1 a 2 anos, assim não perco o desconto do IPVA nesse período.

Ainda me disse que, devido ao meu histórico (13 anos sem multas), consegue reduzir o tempo de perda da carteira para 3 meses. Isso é possível mesmo?

Imagem de perfil de Pádua Recursos
Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Inrapa,

Isso não é possível, pois, para essa infração (Art. 165 do CTB), a suspensão da CNH é de 12 meses, já estabelecida no Código.

Quanto à "enrolação" para o não pagamento da multa em cerca de 1 a 2 anos, não sei como o seu advogado conseguirá essa proeza.

Peça para ele se atualizar mais na legislação de trânsito para não prometer o que não puder cumprir.

Como eu o orientei na postagem anterior, o correto é você aguardar o recebimento da notificação da autuação no endereço do veículo e solicitar uma cópia do auto de infração.

Quando recebê-la, verifique aquele documento em busca de erros que possam invalidá-lo.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
Link

inrapa!

O colega Pádua está correto em suas informações. Acredito que esse seu advogado não seja especializado em Direito de Trânsito.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Danilo Bezerra
Há 13 anos ·
Link

Pessoal, meu caso é parecido.

Em fevereiro ao avistar uma blitz do Detran com a Polícia Rodoviária Estadual, estacionei o carro 150 metros antes dela pois tinha ingerido alguma bebida alcóolica e não estava confiante no resultado do teste de bafômetro. Saí do carro e caminhei em direção a uma rua paralela de onde tinha acabado de sair da casa de um amigo. Fui então abordado por um policial de moto que pediu meus documentos e prontamente os entreguei. Eu informei que tinha estacionado ali pra ir na casa de meu amigo. Ele então pediu para me dirigir a blitz e fazer o bafômetro, ao que eu me recusei, alegando não ter parado em blitz e ser naquele momento pedestre.

Minha carteira foi recolhida e eu recebi apenas o Termo de Recolhimento de CNH, tendo recebido a carteira três dias úteis depois. Não assinei qualquer documento, a não ser o de devolução da CNH.

Ocorre que passado três meses recebi a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) por carta simples, sem data de remessa e 8 dias após o vencimento, não tendo direito, portanto, de pagar a multa com desconto de 20%.

Li aqui no site que o fato de eu não ter recebido o AIT, não o invalida. Não tendo o AIT não sei o que foi consignado nele.

Mas, mesmo sem este documento, pergunto:

1 - Há alguma possibilidade de alegar que não fiz o bafômetro por não concordar com a abordagem, uma vez que estacionei em lugar permitido e meu amigo mora perto, estando eu me dirigindo à casa dele?

2 - Uma vez que não assinei nenhum documento, eu não deveria ter recebido a notificação de infração (sem o boleto da multa)? Caso ela tenha sido enviada, e não tenha tido alguém na residência para recebê-la, isso isenta o Detran da responsabilidade de me notificar, estando o endereço correto? Como saber se foi enviada ou não e se estava dentro do prazo legal de 30 dias? O detran do meu estado tanto na entrega de CNH quanto na entrega do CRLV adota o procedimento de entrega em domicílio, por carta simples, de aviso de objeto para recebimento em Agência dos Correios, quando não tiver sido possível a entrega via carta registrada por motivo de ausência no domicílio. Caso o Detran tenha enviado a Notificação de Infração, posso alegar que ele poderia ter adotado este procedimento para me notificar, como já é de praxe em outras situações como as relatadas?

3 - A Notificação de Penalidade(boleto da multa) chegou vencido. Como não consta data de postagem, não sei se ele foi enviado antes da data do vencimento, pois trata-se de correspodência simples e o Correios não tem como informar a data de postagem deste tipo de carta. Penso que o fato de eu ter recebido 8 dias após o vencimento, este boleto foi enviado ou posterior à data de vencimento ou muito próximo à esta data, impossibilitando a entrega tempestiva e impedindo o direito ao desconto e também à defesa, conforme pergunta 4.

4 - A Notificação de Penalidade veio com um texto no campo mensagens com a seguinte redação: "recurso a JARI até a data de vencimeto". Mas no verso da Notificação, no campo "Leia com atenção" continha a seguinte redação: "O recurso relativo a esta notificação poderá ser apresentado ate 30 dias contados do seu recebimento". Fiquei sem saber qual o prazo da minha defesa, uma vez que sendo a primeira afirmação verdadeira, já perdi o prazo pois o boleto chegou vencido. Sendo a segunda afirmação verdadeira, como o Detran vai saber a data do meu recebimento, já que trata-se de correspondência simples? Nem mesmo consta a data de postagem.

Sinto que estou perdendo o direito de defesa com essa bagunça.

Desde já obrigado pela ajuda.

Danilo Bezerra
Há 13 anos ·
Link

Pessoal, meu caso é parecido.

Em fevereiro ao avistar uma blitz do Detran com a Polícia Rodoviária Estadual, estacionei o carro 150 metros antes dela pois tinha ingerido alguma bebida alcóolica e não estava confiante no resultado do teste de bafômetro. Saí do carro e caminhei em direção a uma rua paralela de onde tinha acabado de sair da casa de um amigo. Fui então abordado por um policial de moto que pediu meus documentos e prontamente os entreguei. Eu informei que tinha estacionado ali pra ir na casa de meu amigo. Ele então pediu para me dirigir a blitz e fazer o bafômetro, ao que eu me recusei, alegando não ter parado em blitz e ser naquele momento pedestre.

Minha carteira foi recolhida e eu recebi apenas o Termo de Recolhimento de CNH, tendo recebido a carteira três dias úteis depois. Não assinei qualquer documento, a não ser o de devolução da CNH.

Ocorre que passado três meses recebi a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) por carta simples, sem data de remessa e 8 dias após o vencimento, não tendo direito, portanto, de pagar a multa com desconto de 20%.

Li aqui no site que o fato de eu não ter recebido o AIT, não o invalida. Não tendo o AIT não sei o que foi consignado nele.

Mas, mesmo sem este documento, pergunto:

1 - Há alguma possibilidade de alegar que não fiz o bafômetro por não concordar com a abordagem, uma vez que estacionei em lugar permitido e meu amigo mora perto, estando eu me dirigindo à casa dele?

2 - Uma vez que não assinei nenhum documento, eu não deveria ter recebido a notificação de infração (sem o boleto da multa)? Caso ela tenha sido enviada, e não tenha tido alguém na residência para recebê-la, isso isenta o Detran da responsabilidade de me notificar, estando o endereço correto? Como saber se foi enviada ou não e se estava dentro do prazo legal de 30 dias? O detran do meu estado tanto na entrega de CNH quanto na entrega do CRLV adota o procedimento de entrega em domicílio, por carta simples, de aviso de objeto para recebimento em Agência dos Correios, quando não tiver sido possível a entrega via carta registrada por motivo de ausência no domicílio. Caso o Detran tenha enviado a Notificação de Infração, posso alegar que ele poderia ter adotado este procedimento para me notificar, como já é de praxe em outras situações como as relatadas?

3 - A Notificação de Penalidade(boleto da multa) chegou vencido. Como não consta data de postagem, não sei se ele foi enviado antes da data do vencimento, pois trata-se de correspodência simples e o Correios não tem como informar a data de postagem deste tipo de carta. Penso que o fato de eu ter recebido 8 dias após o vencimento, este boleto foi enviado ou posterior à data de vencimento ou muito próximo à esta data, impossibilitando a entrega tempestiva e impedindo o direito ao desconto e também à defesa, conforme pergunta 4.

4 - A Notificação de Penalidade veio com um texto no campo mensagens com a seguinte redação: "recurso a JARI até a data de vencimeto". Mas no verso da Notificação, no campo "Leia com atenção" continha a seguinte redação: "O recurso relativo a esta notificação poderá ser apresentado ate 30 dias contados do seu recebimento". Fiquei sem saber qual o prazo da minha defesa, uma vez que sendo a primeira afirmação verdadeira, já perdi o prazo pois o boleto chegou vencido. Sendo a segunda afirmação verdadeira, como o Detran vai saber a data do meu recebimento, já que trata-se de correspondência simples? Nem mesmo consta a data de postagem.

Sinto que estou perdendo o direito de defesa com essa bagunça.

Desde já obrigado pela ajuda.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
Link

Danilo!

Indo diretamente aos seus questionamentos:

"1 - Há alguma possibilidade de alegar que não fiz o bafômetro por não concordar com a abordagem, uma vez que estacionei em lugar permitido e meu amigo mora perto, estando eu me dirigindo à casa dele?" Irrelevante. Como o Agente viu vc dirigindo, podia submetê-lo ao teste. O fato de ter levado até o local onde estava ocorrendo a operação foi porque nesse local havia aparelhos para os testes.

"2 - Uma vez que não assinei nenhum documento, eu não deveria ter recebido a notificação de infração (sem o boleto da multa)? Sim, deveria

"Caso ela tenha sido enviada, e não tenha tido alguém na residência para recebê-la, isso isenta o Detran da responsabilidade de me notificar, estando o endereço correto?" Se não houver pessoas para recebê-la, retorna ao órgão autuador para publicação do ato em Diário Oficial.

"Como saber se foi enviada ou não e se estava dentro do prazo legal de 30 dias?" Solicitando a informação junto ao DETRAN.

"O detran do meu estado tanto na entrega de CNH quanto na entrega do CRLV adota o procedimento de entrega em domicílio, por carta simples, de aviso de objeto para recebimento em Agência dos Correios, quando não tiver sido possível a entrega via carta registrada por motivo de ausência no domicílio. Caso o Detran tenha enviado a Notificação de Infração, posso alegar que ele poderia ter adotado este procedimento para me notificar, como já é de praxe em outras situações como as relatadas?" Não há na legislação, obrigação de encaminhar as Notificações por Aviso de Recebimento. Basta que tenha um controle interno do envio.

"3 - A Notificação de Penalidade(boleto da multa) chegou vencido. Como não consta data de postagem, não sei se ele foi enviado antes da data do vencimento, pois trata-se de correspodência simples e o Correios não tem como informar a data de postagem deste tipo de carta. Penso que o fato de eu ter recebido 8 dias após o vencimento, este boleto foi enviado ou posterior à data de vencimento ou muito próximo à esta data, impossibilitando a entrega tempestiva e impedindo o direito ao desconto e também à defesa, conforme pergunta 4." Isso é erro insanável, pois houve cerceamento de defesa.

"4 - A Notificação de Penalidade veio com um texto no campo mensagens com a seguinte redação: "recurso a JARI até a data de vencimeto". Mas no verso da Notificação, no campo "Leia com atenção" continha a seguinte redação: "O recurso relativo a esta notificação poderá ser apresentado ate 30 dias contados do seu recebimento". Fiquei sem saber qual o prazo da minha defesa, uma vez que sendo a primeira afirmação verdadeira, já perdi o prazo pois o boleto chegou vencido. Sendo a segunda afirmação verdadeira, como o Detran vai saber a data do meu recebimento, já que trata-se de correspondência simples? Nem mesmo consta a data de postagem." A data limite é no mínimo de 30 dias, mas sempre coincidindo com a data de vencimento da multa.

Entre em contato pessoalmente com o DETRAN, obtenha as informações indicadas e a cópia do Auto de Infração.

Posteriormente, retorne com as novas informações para elucidação das novas dúvidas.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Danilo Bezerra
Há 13 anos ·
Link

Fernando, obrigado por responder.

Já consegui alguns documentos junto ao Detran: cópia da Notificação de Autuação com A R e o Auto de Infração de Trânsito.

Sobre a Notificação de Autuação a mesma foi expedida no prazo legal e consta no A R que o motivo da devolução foi "AUSENTE". Contudo, até hoje, este Ato não foi publicado no Diário Oficial.

Neste ponto, adicionalmente, volto a questão 3 do post anterior, inclusive para ser melhor interpretado. O Detran do meu estado enviou minha CNH e o CRLV por AR. Como eu estava ausente, o documento voltou para os Correios, tendo o Detran enviado-me posteriormente uma correspondência simples depositada na minha caixa de correio informando que havia documento para eu retirar nos Correios, ou seja me deu ciência de que tentou entrar em contato comigo e não conseguiu. Uma vez que envolve meu direito de defesa, posso usar o argumento de que ao tentar me notificar do Auto de Infração e não tendo conseguido , o Detran deveria ter utilizado do mesmo procedimento que faz nestes outros casos?

Sobre o Auto de Infração de Trânsito estou a procura de erros. Achei alguns, sobre os quais tenho dúvidas se são pertinentes.

1- No parte identificação do Condutor, campo de nº registro da CNH consta o número corretamente, mas tem dois campos para serem marcados informando se é CNH ou PD, sendo que nenhum dos dois é assinalado. Faz diferença?

2 - O campos CPF está grafado faltando os dois dígitos finais, e não é falha do carbono. Já vi você comentando que o CPF é campo não obrigatório, procede mesmo?

3 - A tipificação está correta 5169 - Dirigir sobre influência de álcool. No campo Amparo Legal consta "Art. 165 CTB". Essa informação é idêntica aos Auto de Notificação, Auto de Penalidade e Auto de Recolhimento da CNH, mas diferente do Auto de Devolução da CNH onde consta infração ao Art. 277. Sei que estes artigos se complementam, mas (aqui a parte mais importante) no AIT, campo observações consta "Art 165 / comb. c/ 177" ou seja, Art 165 combinado com Art 177. Creio que o agente quis dizer Art 277, já que o Art. 177 diz "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes". Contudo, não houve nenhum acidente de trânsito. Esse erro invalida o AIT, não?

4 - No parte de Identificação do Agente Autuador, no campo" Agente ou PM nº" consta apenas o primeiro nome do Agente, seguido pela sua assinatura, uma rubrica. Não deveria constar o número do Agente, inclusive com o mesmo número que consta na Notificação de Autuação, no campo Código do Agente?

Como já passou o prazo para defesa prévia (não recebi Notificação de Autuação) e também para defesa da penalidade (recebi Notificação de Penalidade vencida), a que instância vou recorrer?

Obrigado!

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
Link

Danilo!

"O Detran do meu estado enviou minha CNH e o CRLV por AR. Como eu estava ausente, o documento voltou para os Correios, tendo o Detran enviado-me posteriormente uma correspondência simples depositada na minha caixa de correio informando que havia documento para eu retirar nos Correios, ou seja me deu ciência de que tentou entrar em contato comigo e não conseguiu. Uma vez que envolve meu direito de defesa, posso usar o argumento de que ao tentar me notificar do Auto de Infração e não tendo conseguido , o Detran deveria ter utilizado do mesmo procedimento que faz nestes outros casos?" Não. Caso não consiga entregar a Notificação, deve publicar o fato em Diário Oficial, para que tome conhecimento e inicie o prazo para apresentação da defesa. Se vc lê ou não o Diário Oficial (coisa que ninguém faz), não importa. Essa é a única maneira que substitui a Notificação presencial.

"1- No parte identificação do Condutor, campo de nº registro da CNH consta o número corretamente, mas tem dois campos para serem marcados informando se é CNH ou PD, sendo que nenhum dos dois é assinalado. Faz diferença?" Isso não é erro.

"2 - O campos CPF está grafado faltando os dois dígitos finais, e não é falha do carbono. Já vi você comentando que o CPF é campo não obrigatório, procede mesmo?" Isso não é erro, pois o CPF não é de preenchimento obrigatório.

"3 - A tipificação está correta 5169 - Dirigir sobre influência de álcool. No campo Amparo Legal consta "Art. 165 CTB". Essa informação é idêntica aos Auto de Notificação, Auto de Penalidade e Auto de Recolhimento da CNH, mas diferente do Auto de Devolução da CNH onde consta infração ao Art. 277. Sei que estes artigos se complementam, mas (aqui a parte mais importante) no AIT, campo observações consta "Art 165 / comb. c/ 177" ou seja, Art 165 combinado com Art 177. Creio que o agente quis dizer Art 277, já que o Art. 177 diz "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes". Contudo, não houve nenhum acidente de trânsito. Esse erro invalida o AIT, não?" Se no Auto de Infração consta a informação "177", é erro que deve ser apontado nos recursos. É um erro que pode invalidá-lo, pois a combinação 165 com 177 não tem nada a ver com o caso.

"4 - No parte de Identificação do Agente Autuador, no campo" Agente ou PM nº" consta apenas o primeiro nome do Agente, seguido pela sua assinatura, uma rubrica. Não deveria constar o número do Agente, inclusive com o mesmo número que consta na Notificação de Autuação, no campo Código do Agente?" Sim, deveria constar o número e não o nome.

"Como já passou o prazo para defesa prévia (não recebi Notificação de Autuação) e também para defesa da penalidade (recebi Notificação de Penalidade vencida), a que instância vou recorrer?" Dependendo da situação (que requer uma análise de todos os documentos) sugiro uma ação judicial direto. Sugiro também que para isso, procure por ajuda de um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito.

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Germano Lima
Há 13 anos ·
Link

Bom dia, Fernando!

Inicialmente eu gostaria de parabenizá-lo, pois tenho acompanhado algumas dúvidas e vejo que você é sempre muito empenhado e solícito pra ajudar aos colegas. Parabéns mesmo! Eu também tenho uma dúvida:

Usando o carro de um amigo eu fui multado por excesso de velocidade (40 e fui pego com 48), chegou a notificação de autuação por carta simples e dava prazo de 15(quinze dias) para apresentar o real condutor (que sou eu) pessoalmente ou por correio, e assim eu fiz dentro do prazo POR CORREIO (tenho comprovante de envio), levando em consideração que são 15 dias a partir do recebimento , porque constava na notificação a data de emissão de 26/11/2012, mas o recebimento se deu uns dez dias depois disso. Desde então nunca chegou a penalidade nem pra minha casa nem pra do meu amigo, e recentemente ele foi consultar no sitio do DETRAN/CE e apareceu essa penalidade pra ele. Pergunto: como posso agir neste caso, pois enviei a carta dentro dos 15 dias contatos do recebimento? Conta-se do recebimento mesmo?

Lendo os comentários acima dá pra perceber que é costume do DETRAN/CE atrasar as cartas,e bem fácil rpa eles utilizar a justificativa que são os correios. Conheço outra pessoa que também recebeu a notificação de penalidade da lei seca com atraso como o caso do Danilo Bezerra. O que fazer num caso desses, já que fica difícil mostrar que recebeu com atraso, faz-se um B.O., protocola reclamação na ouvidoria? OBRIGADO!

Germano Lima
Há 13 anos ·
Link

Danilo, Engraçado que o Detran/CE soube enviar por carta simples a notificação de penalidade, mas não soube fazer o mesmo com a notificação de autuação, que é parece ser bem mais importante. Fernando, isso não pode ser alegado?

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
Link

Germano!

Muito obrigado pelos elogios. Estamos aqui para prestar o melhor esclarecimento às dúvidas dos consulentes.

"como posso agir neste caso, pois enviei a carta dentro dos 15 dias contatos do recebimento? Conta-se do recebimento mesmo?" A contagem do prazo deve obedecer o que consta na Notificação. O mínimo é de até 15 dias após o recebimento da Notificação. O problema é o seguinte: se mandar a defesa ou a indicação do real infrator pelo Correio, vale a data da postagem ou a data que esse documento chega no órgão autuador? Não existe uma regra legal para isso e assim, uns aceitam a data da postagem e outros a data em que chega no local do destino.

"Lendo os comentários acima dá pra perceber que é costume do DETRAN/CE atrasar as cartas,e bem fácil rpa eles utilizar a justificativa que são os correios. Conheço outra pessoa que também recebeu a notificação de penalidade da lei seca com atraso como o caso do Danilo Bezerra. O que fazer num caso desses, já que fica difícil mostrar que recebeu com atraso, faz-se um B.O., protocola reclamação na ouvidoria?" Percebemos que alguns órgãos utilizam a prática de encaminhar as Notificações sem aviso de recebimento, com data de expedição alterada, etc, e não há como provar o contrário. Fazer um BO? Não vejo utilidade. Mais vale uma reclamação no Ministério Público, como ocorreu em Niterói-RJ após várias pessoas terem recebido o documento com a data de expedição alterada.

Não existe obrigação legal para envio das Notificações por Aviso de Recebimento. Já existe entendimento jurisprudencial de que uma simples relação no órgão autuador das Notificações encaminhadas vale como prova do envio desse documento. É ridículo, mas é assim que funciona.

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Luciana Mendonça
Há 11 anos ·
Link

Passei apenas para agradecer o serviço de esclarecimento prestado. Lendo as respostas às perguntas de outros leitores, consegui solucionar as minhas dúvidas. Parabéns pelo trabalho. Muito grata, Luciana

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
Link

Luciana!

Disponha sempre que precisar.

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

Robsonbh
Há 11 anos ·
Link

Bom dia, Fernando!

Após uma viagem de oito horas, fui parado quando chegava em casa por uma viatura da pm. O policial alegou que desconfiou do carro, pois o mesmo é de outro estado. Depois de breve conversa o militar se exaltou e passou a alegar que eu estava embriagado. Eu pedi para que me fosse fornecido um aparelho de bafometro para o teste. O policial alegou que não havia equipamento em funcionamento em sua base. Encerrado o procedimento, fui autuado e levado para a delegacia. Na ocorrência o pm constou que eu gostaria de fazer o teste, mas não havia equipamento em funcionamento, também disse que apresentava sinais de embriaguez como com odor etilico e olhos avermelhados. Quanto aos olhos, depois de oito horas viajando é fácil entender pq meus olhos estavam vermelhos. O delegado me ouviu e depois me liberou sem fiança ou nada. Gostaria de saber como embasar minha defesa na autuação e posteriormente no processo administrativo? obs: só tenho cópia do boletim de ocorrência. Preciso pedir cópia da autuação ou algo a mais?

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
Link

Robsonbh!

Antes de pensar numa tese de defesa, deve obter uma cópia do Auto de Infração e do BO gerado pelo Agente. Presumo que esse BO que possui seja da Delegacia.

Nos dois documentos solicitados, verifique as informações lançadas pelo Agente para justificar a autuação. Pode ser que haja alguma informação contraditória e isso deverá ser aproveitado no recurso.

Lembro que recursos devem ser pautados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e que possam invalidá-lo. Por isso, alegações de mérito (se fez ou deixou de fazer) nem sempre conduzem ao sucesso.

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

Robsonbh
Há 11 anos ·
Link

Fernando Siga Recursos,

verifiquei as informações no auto de infração e percebi que o endereço do local está errado. Tenho uma testemunha que viu todo o ocorrido e se prontificou a relatar o ocorrido, inclusive que o endereço do fato foi em frente a sua residência (diverso do local onde foi preenchido). Esse erro no endereço do fato pode anular o auto de infração? E quanto a testemunha o q fazer?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Tenho uma testemunha que viu todo o ocorrido e se prontificou a relatar o ocorrido, inclusive que o endereço do fato foi em frente a sua residência (diverso do local onde foi preenchido). Esquece! testemunho em recuros de infração tem valor igual a 0

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos