Provas contra vizinho barulhento

Há 12 anos ·
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Moro em um apartamento e estou tendo problemas há cerca de dois anos com o apartamento vizinho, uma república. Eles começam a fazer barulhos (gritarias, música alta, bateção de portas e socos na parede) todos os dias por volta das 21h e só param depois das 2h da madrugada. Interfono sempre para o porteiro noturno, que interfona para o vizinho pedindo silêncio, porém a calmaria dura apenas alguns minutos. Já escrevi inúmeras vezes no livro de reclamações, porém o valor da multa é muito pequeno e não surte efeito, uma vez que os três moradores dividem a multa entre si. O que posso fazer? Sei que expulsá-los do prédio é tarefa difícil. Gostaria de, pelo menos, causar um prejuízo financeiro que doa no bolso.

Informações adicionais: -Tenho vários registros no livro de reclamação, todos vistos e assinados pela administração do condomínio. -O regulamento interno do condomínio proíbe repúblicas, mas a administração está as tolerando.

Perguntas: -O que eu posso fazer para que o condomínio siga seu regulamento interno? Gostaria de tentar essa alternativa antes de partir para uma atitude mais séria. -Tenho o livro de reclamações como prova, mas gostaria de mais. Gravar o áudio dos barulhos ajudaria num eventual processo?

Obrigado pela atenção.

7 Respostas
Thiago Rios - Teresina-PI
Há 12 anos ·
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Você pode acionar o condomínio judicialmente em uma obrigação de fazer pra que ele siga o regulamento e tome as medidas necessárias. Se não der certo, ajuíze uma ação de dano infecto contra os moradores do apartamento barulhento, caso em que o juiz fixará uma multa forçando-os a parar o barulho.

O livro de reclamações é muito importante. As multas aplicadas também podem servir como prova. Acho muito frágil a gravação do barulho, porque não seria específico. O juiz pode entender que é um barulho de qualquer lugar da cidade. Acredito que o livro, as multas e testemunhas são o suficiente.

Gabriel G. M.
Há 12 anos ·
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Vou tomar as devidas providências. Obrigado pela atenção!

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Como disse o colega, gravar os barulhos é frágil... pois a gravação prova que eles existiram... mas não prova quem os produziu...

Procure outros vizinhos que se sintam incomodados com o barulho para que eventualmente sirvam como testemunhas em eventual ação judicial.

E outra: o dono do imóvel pode ser acionado judicialmente também, uma vez que, embora não seja ele quem produz os ruídos, a sua propriedade está sendo usada de modo nocivo aos demais moradores. Há entendimentos judiciais pacíficos no sentido de que o proprietário responde solidariamente com os baderneiros.

Desse modo, além das reclamações junto ao condomínio, notifique o proprietário do apartamento, via cartório ou carta com AR, a fim de que tome providências para que o seu imóvel seja utilizado de modo adequado, sem oferecer incômodos de qualquer ordem. Sob pena de responder judicialmente.

Se fizer isso, rapidinho ele dá um jeito de rescindir o contrato...

Gabriel G. M.
Há 12 anos ·
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Infelizmente não há outras testemunhas. Existem quatro apartamentos no meu andar: o meu, o do vizinho barulhento, um apartamento de um rapaz que participa das farras e um apartamento desocupado.

Obrigado pela dica, entrarei em contato com o proprietário do imóvel.

Thiago Rios - Teresina-PI
Há 12 anos ·
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Concordo com o colega. O locador é obrigado a garantir o bom uso do apartamento pelo locatário, ainda que outros locatários é que façam o barulho. É obrigação do proprietário tomar atitude tbm.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Sempre defendi (e defendo) que problemas condominiais (desde que não haja configuração de crime, em tese) não devem ter intervanção de polícia, por se tratar de questão interna ao condomínio, resolúvel pelos meios adequados (notificações, multas etc).

Mas em situações extremas, onde não haja como se obterem testemunhas, defendo que se possa acionar a polícia em alguns casos. Mas, no caso, não apenas para pedir que os baderneiros respeitem o sossego alheio (até porque basta que a polícia vá embora para que a arruaça recomece).

Sugiro que quando começarem os gritos e algazarras, e percebendo que irão se arrastar pela noite adentro, acione a polícia, mas antes que eles se dirijam ao local de onde vem o barulho, sejam gentilmente convidados a entrar em seu apartamento, ali permanecendo por alguns instantes, a fim de que eles próprios constatem o que você alega.

Essa circunstância, uma vez lançada em um BO, por não se tratar de mera versão unilateral do morador incomodado (afinal, os próprios policiais terão presenciado a baderna), possui presunção de veracidade, tendo validade em eventual processo judicial.

O melhor é que as coisas sejam resolvidas de modo amigável, sem necessidade de intervenção do Estado. Mas, por outro lado, quando isso não é possível, usemos os meios legais que estão à nossa disposição.

zé das couves
Há 12 anos ·
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Se existem varios apartamentos no mesmo prédio e somente o seu percebe barulho ,alguma coisa anda errado ,provavelmente falta isolamento acustico ,se o som que ouve ultrapassa os decibeis permitidos ai sim pode reclamar ,do contrario é problema estrutural e não pode proibir o vizinho de conversar ,ligar tv ou dar a descarga porque escuta tudo do seu apartamento ,acho que cabe instalar isolamento acústico e resolver para sempre seu problema , senão despeja estes vizinhos e o proximo que vier começa tudo de novo,não da pra morar grudado com montes de gente em apartamento em cidade e querer viver o silêncio do campo ,ai já é recalque seu com seus vizinhos jovens gozadores ,será que não está procurando problema pra descarregar a raiva ,tem gente que tem problemas e fica procurando cois,quando deveria se tratar e colocar um tampão nos ouvidos,custa 2 reais bolinhas de silicone na farmacia para por nos ouvidos e não ouvir nada de nada a noite toda,fica ai a dica .

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Há 8 anos
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