DIREITO SOBRE A PROPRIEDADE

Há 13 anos ·
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Meu sogro faleceu em 1994 e deixou um imóvel para dois herdeiros (minha esposa e um cunhado). Como minha sogra morava no imóvel com uma filha de uma relacionamento extra conjugal e meu cunhado, minha esposa nuncoa requereu a posse do imóvel. O regime de casamento com minha sogra foi de separação de bens e o bem foi adquirido antes do casamento, pois minha sogra tem uma filha de um primeiro relacionamento. A poucos meses minha sogra também faleceu e minha esposa quer tomar posse da casa que tem por herança, pois meu cunhado veio morar conosco. A irmã por parte de mãe de minha esposa, mora na casa (herança de meu sogro) e não quer sair do imóvel, pois acredita que tenha direito por morar a muitos anos. O que devemos fazer para retira-la do imóvel?

7 Respostas
MP1
Há 13 anos ·
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Foi feito inventário? Vejo por dois caminhos, SMJ (salvo melhor juízo) e servindo para discussões a outros colaboradores. O regime de bens era o de separação de bens, logo sua sogra não tem direito a este bem. Ela detinha uma posse mansa, pacífica que a rigor foi transmitida para a filha (relação extraconjugal). Esta filha, pelo que entendi, residida neste imovel com seu cunhado e este saiu do imovel para residir com voces. A irmão poderá requerer usucapião extraordinário, porem vai esbarrar que havia outra pessoa que tbem residiu neste imovel conjuntamente então o usucapião não pode ser deferido somente a ela, pois havia outro "posseiro", transmudando-se para composse e um posseiro não pode prejudicar o direito do outro (excluir). Caberia então, primeiro uma ação de arbitramento de aluguel contra ela e posteriormente a extinção do condominio entre seu cunhado e sua esposa, podendo ainda vc comprar a parte dele. Na extinção do condominio haveria o pedido de venda judicial com desocupação do imovel. Aih viria a resposta dela. Alguem mais para ajudar? É o meu entendimento.

MP1
Há 13 anos ·
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Onde se lê "A irmão poderá..." leia-se: "A irmã poderá ..."

Rafael Dominguez
Advertido
Há 13 anos ·
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Minhas considerações:

  1. O imóvel não se comunica, visto se tratar de regime de separação total de bens (ainda que fosse comunhão parcial também não iria se comunicar, pois foi adquirido antes do casamento);

  2. Com isso, a irmã da sua esposa não tem direito sucessório sobre o bem, portanto está no imóvel de forma irregular;

  3. Sua sogra continuou no imóvel depois do falecimento do seu sogro por força de lei, há um instituto chamado "direito real de habitação", em que o cônjuge sobrevivente tem o direito de permanecer no imóvel deixado de herança até quando vier a falecer;

  4. Penso que a ação cabível é uma reintegração de posse, conforme o seguinte julgado:

APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUCESSÃO. TRANSMISSÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE COM A MORTE DO PAI DO REQUERENTE. PROVA DO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO DO FALECIDO. POSSIBILIDADE.

Havendo nos autos prova inconteste de que o pai do requerente recebeu como herança o imóvel objeto da ação e que exercia a posse sobre ele quando de sua própria morte, há patente direito do requerente à reintegração de posse contra quem no imóvel se encontra injustamente.

(TJMG: 101450631028290011 MG 1.0145.06.310282-9/001(1))

SMJ de outros membros

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Delete tudo que MP 1 postou.

Constitua um advogado de sua confiança, para dar entrada em ação de Reintegração de posse, ou imissão de posse. Conforme o caso.

A irmã unilateral, não é herdeira do bem, logo, sua posse é questionável.

MP1
Há 13 anos ·
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Quem disse que a irmã é herdeira? Ela é posseira! Tente tira-la do imóvel. Posse mansa e pacífica. Composse com o outro morador.

Curte Tatto
Há 13 anos ·
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poderia me tirar uma duvida? construi em um terreno de minha ,mãe, q tem escritura em nome de minha avó..., e 5 herdeiros, minha mae e tios

agora uma tia q sempre morou longe entrou c ação de inventario... eu construi, arrumei o terreno, corro o risco de perder tudo?? não q moramos n terreno nao queremos vender...

como faço para entrar com contestação de ACESSÃO - EDIFICAÇÃO EM TERRENO ALHEIO COM MATERIAIS PRÓPRIOS? tenho todas as notas fiscais da obra

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Curte

Construiu em terreno alheio, logo, lhe caberá o direito tão somente as benfeitorias realizadas, ou seja, seus gastos com a obra.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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