Adjudicação Compulsória
Consta num processo que chegou a minhas mãos uma Ação de adjudicação Compulsória proposta em virtude de não se conseguir o registro em cartório do bem. O vendedor vendeu por procuração a casal comprador, substabeleceu a terceiro com os mesmos direitos,que a sua vez também venderam a outro casal comprador (os autores no caso)e houve novo substabelecimento a terceiro de sua confiança. Ocorre que o imóvel era hipoteca junto a um Banco. Terminada de quitar a dívida da hipoteca, o agente financeiro (Banco) pediu a atualização das procurações todas e só não foi possível fazer isso com relação à primeira procuração, pois ficou provado que esta procuração apesar de ser assinada pela Tabeliã local, não foi registrada em livro próprio. Um detalhe: Não há recusa do vendedor, ele não foi constituído em mora, e hoje se acha em lugar incerto e não sabido. E foi citado para contestar a ação. Pergunta: A Adjudicação é ação própria para isso mesmo não sendo constituído em mora ? O procurador possuía poderes para representá-lo junto ao banco e ao cartorio, tinha poderes para "vender" também, ele poderia ser acionado ? Qual a solução para este caso ?
Cristina, para que eu possa analisar adequadamente o seu questionamento, necessito de mais informações. Houve compromisso de compra e venda? esse compromisso ou promessa foi devidamente registrado? na matrícula do imóvel consta a outorga das procurações? o banco já deu baixa na hipoteca?
um abraço.
Roberto.