O QUE SIGNIFICA ISSO?
Após o Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Transito em julgado é qnd a decisão n cabe mais recurso. O juiz pronuncia a sentença e a partir daí tem o prazo pra recorrer. Se acabar o prazo e ninguem recorrer transita em julgado. Se tiver recurso, só transita qnd julgar o recurso. Nas duas, após transitar, o processo é baixado e arquivado, ou seja, guardado: acabou de vez. Custas são as taxas da justiça, que nesse caso n precisa pagar. Honorários é o dinheiro que a parte perdedora tem q pagar ao advogado da outra, q nesse caso tbm n precisa pagar.