valor da causa no divórcio
Alguém pode me informar se o valor da causa no divórcio corresponde ao valor dos bens, quando há bens a partilhar? Faço essa pergunta porque tenho visto ações em que, mesmo tendo bens a partilhar, o valor da causa é um valor simbólico, p. ex., de mil reais. Pode? Obrigado para quem me responder.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO COM A DEMANDA. Tratando-se de ação que visa à decretação do divórcio e, também, à partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, deve ser atribuído à ação valor correspondente ao patrimônio líquido do casal - ou seja, do valor dos bens deverá ser deduzido o montante das dívidas inequivocamente comuns - de maneira que o valor da causa retrate, com a maior exatidão possível, o proveito econômico resultante da prestação da tutela jurisdicional. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70049547144, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 20/06/2012)