Separação total de bens herança

Há 13 anos ·
Link

No regime de separação total de bens com a morte de um dos conjuges a herança fica para o conjuge sobrevivente?

9 Respostas
Fdcarvalho
Há 13 anos ·
Link

Srta Tereza boa noite,

A lei 10.406/02 em seu artigo 6º diz: " a existência da pessoa natural termina com a morte.." Nesse momento está aberta a sucessão conforme artigo 1784 da mesma lei, ou seja a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiro legítimos e testamentários. Na sucessão legítima estão os descendentes, concorrendo com os conjuges. (artigo 1829, I mas com algumas ressalvas dependendo do regime de casamento, e no seu caso como é da separação total de bens voce não concorre à herança, mas tem direito real de habitação, ou seja de continuar a residir no imóvel que você e o o de cujus (seu finado marido) conviviam artigo 1831 da mesma lei.

Espero ter ajudado de alguma forma. E que outros advogados me corrija se eu estiver errado.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

100% correto. Se ele não tivesse descendentes mas ascendentes você concorreria na herança com estes. Em não havendo nem descendentes nem ascendentes você como esposa herdaria tudo. Mesmo com ascendentes você teria o direito real de habitação enquanto vivesse. Só não podendo vender ou alugar. Apenas habitar.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Cara TEREZA

Há filhos ou pais vivos ?

FJBrasil..
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Incrivel isso...se o cônjuge não quis dividir os bens em vida, vai dividir na morte??? se tem descendentes os ascendentes, o cônjuge no regime de separação total de bens, não tem direito a nada...somente a moradia, caso seja o único imóvel...

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Errado caro FJ

É essa a pegadinha das Sucessões.

REgime de bens só existe para delimitar bens no caso de separação, mas no caso de morte, é tudo igual.

Herda mesmo na separação total.

Leia Maria Helena Diniz ou Maria Berenice Dias, essa é a grande "pegadinha" das sucessões.

FJBrasil..
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

agora bateu o sono e vou viajar daqui a pouco, mas depois eu te ensino...a pegadinha...rsss Nem preciso ler Maria Berenice.....kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Aguardo ansiosa seus conceitos. até mais.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Na separação total só não herda nada se houver descendentes do de cujus. Na falta destes em havendo ascendentes herda em concorrencia com estes. Em não havendo nem descendentes nem ascendentes herda tudo do de cujus. É assim que entendo.Salvo melhor juízo.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Isso, isso, isso, isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos