Separação total de bens herança
No regime de separação total de bens com a morte de um dos conjuges a herança fica para o conjuge sobrevivente?
Srta Tereza boa noite,
A lei 10.406/02 em seu artigo 6º diz: " a existência da pessoa natural termina com a morte.." Nesse momento está aberta a sucessão conforme artigo 1784 da mesma lei, ou seja a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiro legítimos e testamentários. Na sucessão legítima estão os descendentes, concorrendo com os conjuges. (artigo 1829, I mas com algumas ressalvas dependendo do regime de casamento, e no seu caso como é da separação total de bens voce não concorre à herança, mas tem direito real de habitação, ou seja de continuar a residir no imóvel que você e o o de cujus (seu finado marido) conviviam artigo 1831 da mesma lei.
Espero ter ajudado de alguma forma. E que outros advogados me corrija se eu estiver errado.
100% correto. Se ele não tivesse descendentes mas ascendentes você concorreria na herança com estes. Em não havendo nem descendentes nem ascendentes você como esposa herdaria tudo. Mesmo com ascendentes você teria o direito real de habitação enquanto vivesse. Só não podendo vender ou alugar. Apenas habitar.