Precisa de preparo para apresentar contrarrazões no JEC?

Há 12 anos ·
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Sou advogado novato e peço ajuda para o seguinte:

O meu cliente ganhou em primeira instância no JEC sem advogado. Foi intimado para recorrer, mas como ele ganhou na íntegra o que pediu ele não quis recorrer. Porém a parte ré apresentou recurso inominado. O meu cliente foi intimado para apresentar contrarrazões e para tanto me contratou. Preciso fazer o preparo para apresentar as contrarrazões? Se precisar, tenho que fazer tanto o preparo da petição incial (que não foi feito já que no JEC não precisa disso na primeira instância) quanto das contrarrazões? Ou não preciso fazer nada, já que sou a parte vencedora? Creio que a resposta seja fácil, eu que estou perdido mesmo.

Independente de qual seja a resposta, poderia indicar na lei onde está a resposta disso. Ou isso seria regulamentado por cada JEC dos estados?

Obrigado pela ajuda.

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Aguardo alguma orientação. Obrigado.

#TUBES
Há 12 anos ·
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Das Despesas

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
jpo
Advertido
Há 12 anos ·
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Mathia,

Nem no JEC e nem em lugar algum precisa-se de preparo. Só precisa de preparo quem vai recorrer, que nao é seu caso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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A minha dúvida vinha exatamente desse art. 54 da Lei do JEC, pois fiquei pensando se as contrarrazões se incluíam no conceito de recurso, já que a parte não poderia apresentar as contrarrazões ela mesma, mas apenas por advogado. Eu sei que é excesso de prudência, mas nada mais desconfortável do que ter a sua peça rejeitada por ausência de preparo, que não é o caso mais.

Obrigado a todos.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 12 anos ·
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não tem que pagar preparo algum nem mesmo fora dos JEC quando se é recorrido e se apresenta as contrarrazões (opcionais, aliás, embora recomendáveis). Um pequeno reparo: seu hoje cliente, certamente, não foi "intimado para recorrer". Foi notificado da sentença. Ele nem mesmo teria interesse de agir (recorrer), o que faria sua peça ser inadmitida. Sub censura.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Já foi dito, é muito claro que so paga preparo o recorrente.

"Mathia,

Nem no JEC e nem em lugar algum precisa-se de preparo. Só precisa de preparo quem vai recorrer, que nao é seu caso."

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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