Precisa de preparo para apresentar contrarrazões no JEC?
Sou advogado novato e peço ajuda para o seguinte:
O meu cliente ganhou em primeira instância no JEC sem advogado. Foi intimado para recorrer, mas como ele ganhou na íntegra o que pediu ele não quis recorrer. Porém a parte ré apresentou recurso inominado. O meu cliente foi intimado para apresentar contrarrazões e para tanto me contratou. Preciso fazer o preparo para apresentar as contrarrazões? Se precisar, tenho que fazer tanto o preparo da petição incial (que não foi feito já que no JEC não precisa disso na primeira instância) quanto das contrarrazões? Ou não preciso fazer nada, já que sou a parte vencedora? Creio que a resposta seja fácil, eu que estou perdido mesmo.
Independente de qual seja a resposta, poderia indicar na lei onde está a resposta disso. Ou isso seria regulamentado por cada JEC dos estados?
Obrigado pela ajuda.
Das Despesas
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
I - reconhecida a litigância de má-fé;
II - improcedentes os embargos do devedor;
III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
A minha dúvida vinha exatamente desse art. 54 da Lei do JEC, pois fiquei pensando se as contrarrazões se incluíam no conceito de recurso, já que a parte não poderia apresentar as contrarrazões ela mesma, mas apenas por advogado. Eu sei que é excesso de prudência, mas nada mais desconfortável do que ter a sua peça rejeitada por ausência de preparo, que não é o caso mais.
Obrigado a todos.
não tem que pagar preparo algum nem mesmo fora dos JEC quando se é recorrido e se apresenta as contrarrazões (opcionais, aliás, embora recomendáveis). Um pequeno reparo: seu hoje cliente, certamente, não foi "intimado para recorrer". Foi notificado da sentença. Ele nem mesmo teria interesse de agir (recorrer), o que faria sua peça ser inadmitida. Sub censura.