financiamento rural x aposentado por invalidez
Sou aposentado por invalidez (cardiopatia aguda), adquiri um sitio (2,1 ha) e pretendo fazer um financiamento, junto ao BNB, para lavoura de café. Este fato me traria algum prejuizo na aposentadoria?
O financiamento em si não o prejudicaria. O que o prejucaria é o começar a receber rendimentos por atividade rural visto nesta condição voce ser considerado produtor rural contribuinte individual. E estes são contribuintes obrigatórios do INSS. Uma solução seria fazer contrato de parceria com algum agricultor que fizesse a colheita e vendesse. Passando parte do produto da venda para você. Ou então arrendar o sítio com ou sem a plantação. Em tal caso não estaria havendo exercício de atividade remunerada. E sim recebimento do produto do trabalho de outro.Mas se houver caracterização de atividade remunerada certamente o INSS usará o que permite o art.46 da lei 8213 de 1991. E a aposentadoria por invalidez será cessada.