PAREDES GEMINADAS , QUAIS OS MEUS DIREITOS...
Boa tarde!
Meu vizinho construiu uma parede em cima de uma conjugada, ou seja um andar sem minha autorização. E isso tem ocasionado, muitos problemas, além do desconforto pois tirou a minha privacidade, tendo em vista que construiu uma janela que fica defronte pra minha sala e áreas internas da minha casa, ainda gerou infiltrações no corredor e na sala de jantar. Gostaria de saber quais os meus direitos e como faço pra solucionar isso, pois isso tem acarretado um desconforto enorme pra mim, além de me sentir agredida e desrespeitada . Alguém pode esclarecer sobre isso? Desde já agradeço a todos....
Procurei o juizado especial de pequenas causas, mas, a pessoa que me atendeu disse que o direito de construção é dos dois.. Portanto, ele pode construir o que eu poderia fazer era apenas reivindicar os danos materiais como a pintura da parede e a resolução da janela , seria eu construir uma parede mais alta . Achei muito controverso. Por isso, gostaria que alguém informasse mais. Anotou alguns dados e agendou uma audiencia . É assim , mesmo o procedimento. Sai meio desiludido. E ainda disse que tinha que colocar um valor e pôs um valor de R$ 500,00. Na verdade, nao busco indenização, gostaria de resolver de forma pacífica, até pq trata-se de um vizinho e tem sido deveras constragendor, a forma com tem sido feito a obra e como o mesmo tem se portado. Não tenho direitos a ser observados???
Olá, Maria Simone
As casas geminadas tem uma divisão para cada proprietario ,onde ele pode construir obedecendo os regulamentos administrativos e o direito do outro vizinho. Entre na internet e veja a lei 10.406/2002( este é o Código Civil), onde o artigo 1299 e seguintes dispõem sobre o direito de construir . Lá mostra a metragem da distância das janelas em relação ao vizinho, a caida das goteiras das chuvas,etc Leia e veja a possibilidade de ir para justiça pedir a demolição ou uma indenização, ou uma obrigação de fazer para diminuir os danos. lourdes
Obrigada, Lourdes! Todavia, li mas, nao ficou muito esclarecido, sou leiga no assunto. Gostaria , caso alguém pudesse me dar mais alguma outro esclarecimento, para que eu possa compreender quais sao realmente os meus direitos. Se realmente, um vizinho,pode construir um andar em cima, de uma parede conjugada, desrespeitando , tbm o meu espaço. Quais as providências que posso tomar? Mesmo após a obra ter sido feita.
Agradeço a todos pelo retorno. Não quero ir a audiencia sem compreender os meus direitos.
maria ele só poderia fazer essa construção com autorização da prefeitura, pois ninguém pode erguer uma parede sem o laudo técnico de engenharia... antes de tomar qualquer decisão, é importante você verificar na prefeitura se o seu vizinho fez a obra com autorização da secretaria de obras e planejamento...
Eu continuaria a procurar um adv pessoalmente, levava para ele fotos de antes e de depois da obra, para que ele, diante de dados concretos pudesse expressar uma posição mais sólida. Por exemplo, as janelas devem ser construidas respeitando uma determinada distância do terreno vizinho, mas só o adv. pessoalmente poderá avaliar se está ou não respeitada esta distância.
Também, isto dos técnicos, com todo respeito FJ, não é nenhuma crítica ao seu comentário, tenho uma avaliação recente de um (não na área da construção), que, com dois cliques na net, descobri que ele estava errado. Ainda mais neste Brasil, vc conhece alguém ali, tem uma mãozinha de outro lado, é um jantarzinho acolá, e fica tudo resolvido.
Compreendi, grata. Poderia, ainda acrescentar mais informações... Se tenho algum direito de reverter esta situação, ou se vou ter que ir adiante com essa questão pra ter meu direito respeitado. Entendo, que mesmo sendo conjugadas, acabou gerando um transtorno para mim, pois gerou danos e ainda tirou a minha privacidade.. A janela que construiu fica diretamente pra a parte interna da minha casa.
Maria,
Saiba que vc deve estar um pouco atrasada com essa providência, pois há uma relutância no judiciário em decretar "demolição". Após a construção pronta, as coisas tendem a serem remediadas, como, por exemplo, tapar a janela ou abri-la em outra parede, etc, etc., colocar uma calha aqui ou ali, etc.
Senhora;
Se a janela foi construída irregularmente e se ainda não ultrapassou o tempo da usucapião, tens o direito de pedir a tapagem da mesma.
Se a obra do vizinho abalou a estrutura da sua casa, tens o direito a ter o seu imóvel recolocado na situação anterior.
Etc.
Mas, tudo isso dependerá de uma avaliação pormenorizada do caso em concreto.
Boa sorte!