direito a salario maternidade.
olá gostaria de saber o seguinte eu trabalhei com carteira assinada até o dia 12 de outubro de 2009.. e comecei a contribuir novamente so que com a lei 1163 pago 11% sobre o salario minino, desde abril desse ano... e estou gravida de 4 meses meu bebe nasce em outubro... eu tenho o direito ao salario maternidade? obrigada!!!!
Kely Haas// Vc. começou a contribuir novamente sob o Codigo de Pagamento 1163 Contribuinte individual com pagamento mensal 11% sobre o salario minimo desde 04/2013. Como aconteceria se estivesse contribuindo como Segurado Facultativo sob o Codigo de Pagamento 1473 tambem 11% sobre o salario minimo, QUANDO OCORRER O PARTO Vc. PRECISARA ter contribuido com pelo menos 10 meses consecutivos. Portanto, nao sera o seu caso.Nao tera o direito ao salario maternidade.Infelizmente! Sds.Arfrago.