Dúvidas para obtenção da PPD.

Há 13 anos ·
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Bom dia! Com base em tudo o que eu li aqui nas questões já feitas, vou relatar meu caso por completo: Eu abri o processo da minha PPD em 18/02/2013, e faço a prova prática amanhã. Só que em 04/04/2013, por azar, fui pego por um policial. O carro não está em meu nome, por isso vieram duas multas. Até aí tudo bem. Tenho prazo para recorrer até 29/05/2013. Eu passando amanhã na prova, acredito que minha PPD esteja aqui dia 27. Com base nos argumentos que já vi no fórum, não perderei a carteira, correto? E se os pontos entrarem na minha PPD, eu devo fazer um requerimento ao DETRAN do meu estado solicitando a exclusão dos pontos? E isso sempre dá certo? Posso fazer a minha prova amanhã sem medo?

9 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Eder!

Vc não pode ser penalizado (pontos) por infrações cometidas antes de obter a PPD. Como já sabe, o DETRAN pode errar e pontuar esse documento.

Com isso, vc só poderá retirá-los mediante um requerimento ao Diretor do DETRAN, informando o equívoco e caso não tenha sucesso, deverá impetrar um Mandado de Segurança. No primeiro caso, vc mesmo pode elaborar o requerimento. No segundo, somente um advogado.

O certo seria ter parado com o processo de habilitação e só ter prosseguido após o pagamento da multa. Com isso, evitaria algum erro do DETRAN pois na data da aplicação da penalidade, vc não ainda teria a PPD.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Mas então nesse caso, faço a prova amanhã, aguardo os pontos caírem, e se caírem, proceder do modo acima citado? E quanto a CNH do proprietário do carro, pode ocorrer algo? Eu peguei sem autorização.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Eder!

Se forem inseridos na sua PPD, procede como anteriormente informado.

Quais foram as infrações cometidas? Isso é necessário para saber se a responsabilidade pelos pontos será do proprietário ou do condutor.

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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No caso seria permite condutor sem CNH/PPD, pois o carro não estava no meu nome, e a dirige sem CNH/PPD, mas ele no caso não me permitiu, eu peguei sem autorização prévia. Seria bom recorrer a esta multa, alegando a não autorização?

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Eder!

Os pontos da infração de permitir é de responsabilidade do proprietário. Logo, os pontos serão inseridos na CNH dele.

Verbos utilizados para essa infração: Permitir: sem autorização Entregar: com autorização

A autuação está correta. Assim, um recurso com a tese de que se apossou do veículo sem autorização, não vai surtir quaquer efeito.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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E a medida de retirada de CNH do proprietário, não vai existir correto? Só se ele tiver atingido a pontuação né? Conheço casos onde aconteceu a mesma coisa, 2 multas e o proprietário não perdeu a carteira.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Eder!

Essa infração é gravissima, ou seja, sete pontos. Não há, para essa infração, suspensão automática.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigado Fernando! Qualquer dúvida posto aqui novamente. Grande Abraço!

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Eder!

Disponha sempre que precisar.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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