Meu sogro faleceu no ano passado, ele tinha um sítio e quatro imóveis onde funciona igrejas, como herdeiro tem meu marido e irmã dele, no primeiro casamento de meu marido eles tiveram quatro filhos, e comigo ele tem uma filha somos casados legalmente, ocorre que ele esta me dizendo que eu como esposa no caso de seu falecimento (marido) não teria direito algum em nada porque a herança é dele como filho, e que ele não colocaria os bens no nome dele pra que eu não tenha direito, e que iria colocar direto no nome dos filhos do primeiro casamento, ele pode fazer isso???? pode colocar a esposa e a filha do segundo casamento de fora?

Respostas

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    Jaime rs Terça, 21 de maio de 2013, 15h58min

    Vc não disse em qual regime são casados, mas presume-se que seja o da comunhão parcial ou sepração parcial de bens.
    Nesse caso, vindo ele a falecer vc será meeira dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento e herdeira dele nos bens particulares que ele tiver. Dentre esses bens particulares estão o havidos por herança.
    Assim, vc é herdeira dele vindo a ele a falecer. Por outro lado, ele não pode decidir sobre os bens que tiver sem a sua anuência, pois são casados.
    Muito menos colocar bens em nome só dos filhos do primeiro casamento.

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    Desconhecido Quarta, 22 de maio de 2013, 8h39min

    Obrigada pela resposta, me ajudou muito, respondendo a sua pergunta somos casados com comunhão parcial de bens, meu marido é obrigado a fazer o inventário ou pode deixar no nome do meu sogro(falecido)??porque sabe que se colocar no nome dele eu passo a ter direito, outra coisa ele me pediu cópia do meu RG e CPF, e eu estou co medo de dar pra ele, o que ele pode fazer com estas cópias??ele quer que eu assine um papel abrindo mão do direito que eu possa vir a ter e eu não vou fazer isso, aguardo pela sua resposta

    Obrigada

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    Jaime rs Quarta, 22 de maio de 2013, 8h48min

    Respondendo:
    1) Deve fazer o inventário sob pena de pagar multa pelo atraso.
    2) Os documentos que ele lhe pediu são necessários para o inventário, pois sendo ele casado, obrigatoriamente o cônjuge deve figurar no processo.
    3) Se não quiser abrir mão de direitos, não assine esses papéis.
    4) Para o inventário teerão que outorgar uma procuração ao advogado. Não assine essa procuração sem ler atentamente os poderes nela contidos, pois ele pode adicionar poderes para renunciar os direitos hereditários.

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    Desconhecido Quinta, 30 de maio de 2013, 12h00min

    Bom dia! eu tenho outra dúvida em relação a este caso meu marido pode omitir que é casado não apresentando a certidão de casamento, se ele fizer isso que providencia devo tomar??? pergunto isso porque os documentos dos bens sumiram daqui de casa, e ele não me pediu nenhum xerox de nada até agora , desconfio que ele vai tentar fazer a documentação sem dizer que é casado, por favor me ajude me dizendo que posso fazer

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    pensador Quinta, 30 de maio de 2013, 12h09min

    Apenas esclarecendo que será herdeira do seu marido apenas na hipótese do falecimento do mesmo e, estando ainda casados.

    SE até lá estiverem separados não será herdeira de nada, apenas os filhos dele tanto do primeiro casamento como do atual.

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    Lucas Araujo Quinta, 30 de maio de 2013, 13h05min

    E o seguinte eu sou filho fora de um casamento, conheci meu pai aos 17 anos, fui registrado com o nome dele.
    Ate então minha madrasta vendeu um apartamento com o nome dele e comprou outro colocando o nome dos 3 filhos na escritura do apartamento e não colocando o meu. E tem outros bens que esta com o nome dela e dos 3 filhos dela com o meu pai.
    obs: meu pai e cadeirante (tetraplégico) e ela responder por ele por qualquer coisa.
    E minha madrasta e meu eu acho que não são casados no civil só na igreja.

    AGORA TE PERGUNTO EU TENHO ALGUM DIREITO NA HERANÇA CASO MEU PAI VENHA A FALECER??

    atenciosamente.

    obrigado>>

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    Marcio frsncico Sexta, 31 de maio de 2013, 17h06min

    por favor ajude~me minha filha da primeira companheira quer pedir uso capiao, do terreno de meu avo, tem cinco herdeiros desaparecidos. hoje moro na parte dos fundos ja devidamente repartido, com minha atual familha, para isso ela me deu um documento registrado em cartorio, que apos a possivel posse passaria a parte que hoje moro pro meu nome isso e possivel. o documento que tenho atualmente tem algum valor juridico.

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 31 de maio de 2013, 19h47min

    MArcio, se o terreno é de seu avô, por que sua filha iria pedir usucapião e lhe passar o bem depois???

    Não se pode pedir usucapiçao de bem herdável, ainda mais se vc está vivo e sua filha não é sucessora de seu avo, mas sim de vc.

    Mas se o bem é registrado em nome de seu avo terão de abrir o inventário.

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    Marcio frsncico Sábado, 01 de junho de 2013, 17h41min

    dr: Sula desculpe minha ingnorancia quem autorizou para evitar problemas e ameaça foi eu, que dei documento para ela proceguir com processo de usocapiao dentro do documento coloquei uma crausula, que quando ela conseguisse o terreno ela passaria parte onde hoje moro com minha familha obs: documento registrado gostaria de saber se tem algum valor juridico

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    Marcio frsncico Sábado, 01 de junho de 2013, 17h54min

    Obrigado dr:Sula pela sua ajuda e nao se ofenda com tantos erros de portugues, so fui comhecer computador depois de idoso susseso em sua carreira

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 01 de junho de 2013, 20h01min

    MArcio,não se acanhe. Erros de portugues todos cometemos,eu mesma vivo engolindo ou trocando letras!!!!! Sem mencionar aquelas palavras que não temos lido ultimamente, é fácil fácil errar a grafia!! srsrsrs Isso acontece comigo de montão kkkkkkkkk Nossa lingua pátria não é das mais fáceis, tem tantas regriiiiiinhas......

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    Desconhecido Terça, 18 de junho de 2013, 7h45min

    Além do meu sogro já ter falecido agora tambem faleceu minha sogra e os bens ficaram para meu marido e a irma dele, mas só que agora meu marido parece que ficou louco, me maltrata o tempo todo, fica me ameaçando, esta fazendo de tudo para que eu peça o divórcio antes deles mecherem com a papelada do inventário, se eu me separar agora perco todo direito que tenho quando meu marido vier a falecer ou eles tem que me dar a minha parte da herança como esposa do herdeiro?? no caso de separação?? por favor me ajude, estou com medo de permanecer neste casamento e vier a sofrer algo mais sério

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    pensador Terça, 18 de junho de 2013, 8h16min

    Como já dito antes, a Sra. não tem direito ao que cabe de herança ao seu marido. Caso se separe, obviamente não será herdeira de seu marido.

    Caso se separe agora ou daqui a algum tempo, não tem direito à herança de seu marido.

    Saudações,

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    dinahz Terça, 18 de junho de 2013, 13h12min

    milaide

    Você não tem direito aos bens herdados por seu marido. Se ele falecer enquanto casado, você herdará junto com todos os filhos dele, os bens particulares deixados. (bens particulares, são os que não entram na Comunhão Parcial, aqueles adquiridos antes do casamento, e os adquiridos por doação e herança, mesmo durante o casamento)

    Em caso de morte dele, você herdará junto com os filhos dele, os bens particulares, mas, os bens comuns, aqueles adquiridos durante o casamento, você ficará com a metade, a outra metade será de todos os filhos dele.

    Se seu marido pretende doar os bens que herdou apenas para os filhos do primeiro casamento, saiba que, doação para herdeiros, poderá ser considerada adiantamento de legítima, e se seu marido falecer, a doação poderá ser anulada.

    E uma pessoa só pode doar, para quem quiser, até 50% de todo seu patrimônio.

    Se você tiver algum advogado de confiança para lhe representar no inventário, seria bom, se é como diz, seu marido não é confiável.

    Em caso de divórcio, no regime da Comunhão Parcial, os bens herdados não serão partilhados, são bens particulares apenas do seu marido.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2013, 7h25min

    E no meu caso, tenho uma casa, já tinha antes de casar este bem, mas após o casamento a casa foi refeita por mim e pelo meu marido, procurei advogados e eles me disseram que ele tem parte na construção da casa nova porque tambem teve gastos, no caso de uma separação metade dos gastos da construção da casa eu tenho que pagar pra ele, gostaria de saber se sou obrigada a vender a casa pra dar a parte dele, e se os móveis que a maioria ele comprou ele pode levar e me deixar sem nada, com a venda da casa nem sei se vai dar pra eu comprar outra, não posso ficar na rua, e sem móveis, e tambem tenho uma filha com ele de 18 anos, que vai começar neste proximo semestre a fazer faculdade, posso pedir penção até que ela termine a faculdade?

    Obrigada

    No aguardo

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    dinahz Quarta, 19 de junho de 2013, 11h36min

    milailde

    Não precisa vender a casa para pagar a parte dele. Façam acordo, e pague em parcelas, de acordo com suas possibilidades.

    Os móveis terão que ser divididos, e não precisa ir para a justiça por causa de mobília, é só combinar, você pode ficar com a cozinha e sala e ele leva os móveis dos quarto, por exemplo.

    Sua filha maior de idade, pode pleitear na justiça pensão para ajudar pagar a faculdade.

    Separação consensual, sem filho menor, pode ser por escritura pública, no Cartório de Notas, com assistência de apenas um advogado.

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    [email protected] Sexta, 28 de junho de 2013, 16h05min

    Miliaide ele vai ter que provar que teve despesa com relação a esta casa.

    A prova neste caso vai ter que ser dele.

    Eu acho abrir mão de alguma coisa será mais interessante.

    Atenciosamente
    Dr. Wilson Vieira /SP
    [email protected]

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    Desconhecido Quinta, 25 de julho de 2013, 10h40min

    Bom dia!
    Peço vossa ajuda para tirar uma dúvida em relação ao meu pai, bom ele mora junto com outra mulher a mais de onze anos, a atual mulher tem bens, mas está muito doente, ela não teve filhos, e já é viuva, ela tem mais tres irmas, as irmas querem que meu pai de a documentação dela pra colocar ela em um asilo, meu pai teima em cuidar dela, só que ele ja tem 83 anos, e não tem condições de cuidar de outra pessoa doente e na mesma idade que ele, as irmas também são todas idosas, como ela tem bens as irmas querem tomar conta de seus bens uma vez que ela ja não tem mais condições, mas meu pai viveu com ela todos estes anos, e não quer ficar sem ela, porque sabe que as irmas so querem saber do dinheiro dela, meu pai ainda é casado legalmente com minha mae de quem é separado ja fazem mais de vinte anos, por favor o que pode ser feito, meu pai pode ser procurador da atual mulher?? ele tem algum direito se a atual mulher vier a falecer??

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