dúvidas sobre herança
Meu sogro faleceu no ano passado, ele tinha um sítio e quatro imóveis onde funciona igrejas, como herdeiro tem meu marido e irmã dele, no primeiro casamento de meu marido eles tiveram quatro filhos, e comigo ele tem uma filha somos casados legalmente, ocorre que ele esta me dizendo que eu como esposa no caso de seu falecimento (marido) não teria direito algum em nada porque a herança é dele como filho, e que ele não colocaria os bens no nome dele pra que eu não tenha direito, e que iria colocar direto no nome dos filhos do primeiro casamento, ele pode fazer isso???? pode colocar a esposa e a filha do segundo casamento de fora?
Pelo tempo em que estão juntos ele tem direitos como companheiro, mas como se juntaram informalmente quando ela já tinha 70 anos, ele não tem direito a nada dela pois vigora o regime de separação total de bens obrigatória.
Se ele tem boas intenções para com a companheira ele pode ser representante dela desde que prove na justiça que ela está doente e incapaz e que ele, como companheiro, pode gerir os interesses dela.
Se as irmãs da idosa provarem que ele a está negligenciando ele pode responder por maus tratos ao idoso. Sem mencionar que ele tmb já está em condições de ser cuidado e não de ser cuidador de outro idoso.
Convêm que ele a coloque em lugar em que ela poderá realmente ser melhor cuidada.
Meu marido e minha cunhada são herdeiros legais do meu sogro e minha sogra, que faleceram a pouco tempo, ocorre que, no falecimento do meu sogro no ano passado na hora de fazer o atestado de óbito meu marido estava desnorteado e colo colocou meu cunhado ( que era só filho da minha sogra e não do meu sogro) como filho do meu sogro e este fato está dando direito a ele como herdeiro do meu sogro tambem, mas meu cunhado não é filho dele e nem registrado no nome dele, só da minha sogra, bom gostaria de saber se tem algum modo de corrigir o atestado, sabemos que meu cunhado tem direito na parte da minha sogra, mas do meu sogro achamos que não, tem algum modo de corrigir este erro???
milailde
Atestado de óbito não dá direito a herança.
Quando da abertura do inventário do seu sogro, o advogado encarregado do caso, providenciará a devida correção no atestado de óbito.
Como se trata de erro do declarante, o Cartório não corrige, a correção terá de ser via judicial.
Esclareça suas dúvidas no Cartório onde foi registrado o óbito.
Estou com uma dúvida , bom, eu tenho uma casa com um terreno de 527 metros, ocorre que quando me casei eu já tinha este bem, mas como a casa era muito velha eu e meu marido fizemos outra juntos, sei que ele tem direito em parte na construção se eu vier a me separar dele terei que dar pelo menos metade do que foi gasto na casa, até aí eu entendi, mas eu gostaria de vender esta casa e na compra de outra eu gostaria de saber se o nome dele tem que entrar na escritura junto comigo porque teria vendido após o casamento ou se como a casa já era minha antes de eu me casar o nome dele não entra, eu tenho dois filhos sendo um do primeiro casamento e e o outro do atual casamento, gostaria de saber se posso colocar a casa que pretendo comprar direto no nome dos meus filhos??? Muito obrigada
Aguardo ancioza pela resposta.
milailde
Para vender a casa, seu marido terá que concordar/assinar.
Se comprar outra casa, seu marido terá direito a 50%, a não ser que ele abra mão, esclarecendo na escritura de compra e venda, que o novo imóvel foi pago integralmente, com o dinheiro da venda do antigo, que pertencia somente a você.
Se seu marido concordar, pode comprar a casa no nome dos seus filhos. Não esqueça que seus filhos irão se casar e as esposas poderão ter direito ao patrimônio deles, por meação ou herança, dependendo do regime de bens. Se comprar no nome dos filhos, ponha em usufruto em seu favor, pelo menos.
Pense bem, o que está negando para o marido, pode acabar nas mãos das futuras noras.
Bom dia pessoal, tudo bem com vcs? Cá estou eu aqui de novo pra pedir algumas informações a v s, meu pai encontra-se internado sofreu um avc e não esta em plenas faculdades mentais, creio que isso é passageiro, mas ocorre que, meu pai morava com uma senhora que não era sua esposa a mais de onze anos, esta senhora, foi internada em uma casa de repouso pelas suas irmas, a casa onde eles moravam é de propriedade desta senhora, meu pai passou mal e foi internado as pressas, não tem ninguem na casa, minha dúvida é, como os dois moradores da casa estão fora, as irmas desta senhora podem invadir a casa e não deixar que meu pai tire seus pertences de lá, e eu tendo a chave posso retirar seus pertences de lá sem causar nenhum problema pra mim? outra coisa minha mãe que não é esta senhora ainda é casada legalmente com meu pai, e ela está dizendo que tem direito nos pertences do meu pai comprado em união a esta senhora, eu acho que não tem direito, gostaria de saber se ela como esposa legitima tem algum direito??
Muito obrigada
No aguardo
E a título de que seu pai morava na casa de uma senhora (e com a dona da casa) ??? Por amizade?
Sua mãe já não é mais casada de fato com seu há muito tempo, com o fim do convívio acabou-se o casamento, restou apenas um detalhe registral a ser resolvido. Assim, qualquer bem que seu pai adquiriu depois desta separação sua mãe não tem qualquer direito.
Convêm saber com certeza onde estará se metendo. Tenha certeza absoluta que seu pai não vivia maritalmente com essa senhora que foi internada. Fica esquisito alegar 11 anos de vida comum como se fossem um padre e uma freira.
A Sula Teimosa
Eu acho que não me espresei bem, meu pai vivia com esta senhora maritalmente e não como amigos, só não se casaram no papel, a casa é dela, mas meu pai fez reformas na casa pra ela e comprou muitas coisas que está na casa, e nesta casa há mais tres casas que estão alugadas que meu pai tambem reformou pra ela, o pior que ele está com confusão mental por causa do AVC e não lembra o que ele comprou com seu próprio dinheiro, não sei o que fazer. Por favor me ajude a resolver esta questão
Uma vez vivendo maritalmente instituiu-se a união estável, neste caso impera o regime parcial de bens. O que já era dela ele não tem direito, e o que era dele ela não tem direito. Ambos tem direito no que ambos adquiriram após iniciada a união estável.
Aconselho que busque pessoalmente um advogado especializado em direito de familia.
Por favor preciso de ajuda! Uma mulher era casada com um homem onde ele foi separada judicialmente, onde ouve o inventario e separação dois bens e esse homem dou tudo que tinha para os filhos sendo eles um casal, ele ficou apenas com a fazenda e 500 novilhas ... E foi onde ele iniciou um relacionamento que teve un 15 anos de convivencia e existe um filho de 12 ano com ele. Hoje os bens que ele deixou apos ter falecido e de dois auto móvel e 3 imovel e a fazenda com 1280 novinhas. Pergunto os filho do primeiro casamento tem direito novamente nos bens do pai? Mesmo ja terem sido beneficiado? Ou essa mulher tera junto com seu filho o total dois bens.?
Boa tarde! Comecei a realizar inventário porém tenho uma dúvida referente a doação. Perdi meu pai e tenho mais 5 irmãs. Existe 50% da parte do meu Pai que será dividida entre os filhos e 50% da parte da minha mãe. Os 50% dela podem ser doados? Ou qual seria o percentual máximo que ela pode doar para uma pessoa só? Obrigado!
Meu sobrinho mora na casa que foi de minha avó e está com processo de usucapião , mas só que não tenho nenhum documento que prova que ela morou lá, e a casa não tem escritura, e o IPTU está no nome dos antigos proprietários do terreno.
Como que eu faço para adquirir a repartilha dessa casa sem documento? Como devo proceder para ir atrás desses proprietários antigos? acredito que o terreno ainda consta no nome desses antigos proprietários. Preciso de um documento que prova que minha avó e minha tia eram proprietárias dessa casa.